Com a Reforma Tributária, o sistema de tributos no Brasil passa por uma das maiores transformações da história do país. A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (LC 214), que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto Seletivo Federal (IS) e o Comitê Gestor, promoveu uma ampla reforma na legislação tributária, alterando tributos tradicionais como o ICMS, o ISS, o IPI, o PIS e a COFINS.
A LC 214 estabelece um regime de transição essencial à livre iniciativa, considerando a grande mudança provocada. Conforme o artigo 23 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a criação de novas regras exige uma adaptação gradual para garantir proporcionalidade, equidade e eficiência, sem prejudicar interesses gerais.
O advogado tributarista e consultor do SESCAP-LDR, Marcelo Diniz, reforça que o regime de transição será longo, iniciando-se em 1º de janeiro de 2026, com previsão de encerramento em 2077. O período de 50 anos busca garantir tempo suficiente para a adaptação de contribuintes e da administração tributária.
“O primeiro aspecto relevante é a fixação das alíquotas do IBS e da CBS. A partir de 2026, os tributos serão cobrados às alíquotas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS). Nos anos de 2027 e 2028, o IBS terá alíquotas estadual e municipal de 0,05% cada, enquanto a CBS será de 0,8%”, explica Diniz.
Compete ao Senado Federal definir as alíquotas de referência da CBS, do IBS-Estadual e do IBS-Municipal entre 2027 e 2035, com base em cálculos do Tribunal de Contas e na receita de referência. Entre 2026 e 2033, os contribuintes estarão sujeitos tanto ao regime antigo (ICMS, ISS, PIS e COFINS) quanto ao novo. A partir de 2034, apenas o IBS e a CBS serão exigíveis.
Outro ponto relevante é o regime de compras governamentais e o reequilíbrio de contratos administrativos.
Diniz explica que em “relação à utilização do saldo credor de PIS e COFINS, tema de grande impacto para o setor produtivo, a LC 214 assegura o direito a créditos, inclusive os presumidos, que poderão ser compensados com a CBS, ressarcidos em dinheiro ou utilizados para quitar outros tributos federais. Também está garantida a apropriação de crédito presumido sobre o estoque de bens materiais existentes em 1º de janeiro de 2027”.
O advogado ainda ressalta que a norma também trata da compensação de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais do ICMS. Conforme o § 1º do artigo 128 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), os benefícios fiscais do ICMS serão reduzidos, sendo as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias compensadas por meio do Fundo de Compensação, criado pelo artigo 12 da Emenda Constitucional nº 132. A compensação ocorrerá por processo administrativo na Receita Federal do Brasil.
No que diz respeito à tributação de bens de capital, está prevista a incidência do IBS e da CBS sobre a venda de máquinas, veículos e equipamentos usados adquiridos até 31 de dezembro de 2032, seguindo as alíquotas do artigo 406.
Diante das mudanças promovidas pela LC 214, observa-se um esforço significativo para garantir uma transição estruturada e gradual. O longo período de adaptação visa minimizar impactos sobre contribuintes e administrações fiscais, permitindo um ajuste planejado.
Diante da complexidade e exigências da Reforma Tributária, o SESCAP-LDR tem realizado o encontro “Reforma Ponto a Ponto”, que traz diversos pontos da legislação e mudanças em relação ao tema com o objetivo de sanar as dúvidas dos empresários e prestadores de serviços associados à entidade. O próximo evento será dia 11 de março com o tema “Reforma Tributária e os Reflexos no Comércio Exterior”.
“O SESCAP-LDR tem acompanhado as mudanças e realizado uma série de eventos, cursos e ações que visam colaborar com o desenvolvimento empresarial, bem como econômico da sociedade. Em relação à Reforma Tributária, queremos dar a oportunidade de aprendizado e preparação para todo este processo de transição”, salienta o presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia.
Fonte: Fonte: Jornal Folha de Londrina | SESCAP-LDR | Por: Kellen Lopes (Assessoria de comunicação)