Com a regulamentação do Programa de Regularização Tributária (PRT) pela Receita Federal, já é possível solicitar o parcelamento de débitos com o governo. A medida é positiva e pode contribuir para a recuperação do crédito e da capacidade de crescimento de milhares de empresas brasileiras. No entanto, no entendimento da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), que representa 37 Sescaps/Sescons do País, o projeto precisa ser modificado para conceder descontos progressivos de multas e juros.
O prazo para adesão ao PRT, segundo a instrução normativa publicada em 1º de fevereiro, vai até 31 de maio deste ano. Para isso é necessário fazer o requerimento por meio do site da Receita Federal (idg.receita.fazenda.gov.br). No formato proposto pelo governo, pessoas físicas e jurídicas poderão parcelar dívidas tributárias vencidas até 30 de novembro de 2016 em até 120 vezes, podendo utilizar créditos com a Receita Federal para quitar até 80% do valor final. Mas o texto não prevê descontos de multas e juros. "Com a incidência da taxa Selic e mais os juros mensais, as empresas não vão ter condições de fazer o pagamento das parcelas e também dos impostos mensais", explica o presidente do Sescap-Ldr, Jaime Cardozo.
O consultor do Sescap-Ldr e advogado especialista na área tributária federal, Paulo Pimenta, explica que "o PRT não prevê punições para quem não aderir. Mas, não havendo adesão os débitos que não estejam com exigibilidade suspensa, poderão ser objeto de cobrança e o contribuinte ficará sujeito a medidas executivas de cobrança". Pimenta acrescenta ainda que a adesão ao PRT implica em manutenção dos gravames decorrentes de arrolamento de bens de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas em ações judiciais. E, em sua redação atual, além de não prever redução de multa e juros, também veda a inclusão dos débitos imbutidos no PRT em outros parcelamentos futuros.
A Medida Provisória nº 766, que instituiu o PRT, segue agora para votação do Congresso Nacional. Nessa etapa, a Fenacon pretende apresentar uma proposta de emenda com previsão de descontos progressivos. "Nossa sugestão é que seja transformado em um Refis, a exemplo do que foi criado pela Lei nº 9.964/2000, e que após consolidada a dívida, sejam excluídas as multas e os juros. Se a empresa decidir pagar a dívida à vista, recebe 99% de desconto. Em duas parcelas, 90% de desconto, e assim até chegar ao mínimo de 50%", ressalta o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon.
Simples
A entidade defende ainda a inclusão das empresas do Simples no PRT e a fixação de percentual sobre o faturamento para os pagamentos mensais. "Acreditamos que o valor de cada parcela deveria ser determinado em função de percentual da receita bruta do mês anterior, variando entre 0,3% e 1,5% dependendo do regime de tributação da empresa", esclarece o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti. Dessa forma, também seria preciso fixar um valor mínimo para a parcela, evitando assim que os pagamentos sejam interrompidos caso a empresa pare de faturar.
Fonte: Jornal Folha de Londrina/Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr).