Projeto que trata da incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), calculado à alíquota de 15%, sobre a distribuição de lucros e dividendos a pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior – isentando os empresários cujas empresas estão inscritas no Simples -, tramita no Senado Federal.
O PLS 588/2015, de autoria do senador Lindbergh Farias (PT/RJ), está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa sob a relatoria do senador Jorge Viana (PT/AC), que apresentou parecer favorável ao projeto.
De acordo com a matéria, os montantes distribuídos pelas pessoas jurídicas beneficiárias devem ser computados na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em sua justificativa, o autor do projeto ressalta que o sistema tributário brasileiro é regressivo e, por esta razão, injusto. Os impostos sobre o consumo e os serviços (chamados de indiretos) têm peso muito alto e representam mais de 50% da arrecadação, enquanto os impostos sobre a renda e a propriedade alcançam apenas 22% da carga tributária.
Ainda segundo o senador Lindbergh, um sistema tributário progressivo e justo deve arrecadar de acordo com a capacidade contributiva dos cidadãos, das instituições e das empresas. E isso pode ser identificado nas suas declarações de rendas e propriedades.
Na última reunião da CAE no Senado, no dia 13, a matéria constou na pauta de votações, porém foi aprovado o requerimento para a realização de audiência pública com a finalidade de debater mais o projeto.
Fonte: Fenacon