Governo do Estado atende reivindicação de entidades contábeis

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21 de dezembro de 2016

Governo do Estado atende reivindicação de entidades contábeis

Prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital continuará no dia 12 de cada mês em 2017

O presidente do Sescap-Ldr, Jaime Cardozo participou no dia 12/12, em Curitiba, de uma reunião com técnicos da Coordenação da Receita Estadual do Paraná para solicitar mudança na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A reivindicação do Sescap-Ldr junto com o CRCPR, Fenacon, Sescap-Pr, Sescap-Campos Gerais e Fecopar foi atendida. O prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para 2017 permanece o mesmo deste ano, ou seja, o dia 12 de cada mês.

  A decisão consta do Decreto 5.764 assinado nesta terça-feira, 20, pelo governador do Estado, Carlos Alberto Richa, e publicado no Diário Oficial do Estado de hoje, 21 de dezembro de 2016. De acordo com a decisão fica revogado o inciso III do “caput” do art. 280, que tratava da alteração do prazo de entrega da EFD.