Confira a Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina de hoje: "Receita Federal inicia recebimento da Declaração do ITR"

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20 de agosto de 2021

Confira a Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina de hoje: "Receita Federal inicia recebimento da Declaração do ITR"

A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou esta semana o recebimento da Declaração do Imposto sobre a propriedade territorial rural (DITR).  O prazo de entrega se encerra no dia 30 de setembro de 2021.

Na abrangência da Delegacia da Receita Federal (DRF) de Londrina, são aguardadas a entrega de 58.800 declarações. No Paraná, este número salta para 510 mil e em todo país 5,9 milhões. Esse montante representa 1,8% a mais em relação ao ano passado.

A Declaração do ITR deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica, proprietário ou possuidor de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária. Mesmo quem não tem o título público de proprietário, mas mantém a posse do imóvel, precisa entregar a Declaração do ITR anual.

“Quando o imóvel pertencer a mais de um proprietário ou posseiro, a declaração deve ser apresentada em nome de um deles, normalmente o que possui maior parcela, incluindo os demais na condição de condôminos, em campo próprio”, explica o delegado da Receita Federal em Londrina, Reginaldo Cardoso.

Caso o titular do imóvel tenha falecido, a declaração deve ser apresentada no mesmo CPF e em nome do falecido, acrescido da expressão “Espólio de”. Tal situação deve se repetir até o momento em que a partilha aos herdeiros seja finalizada. O responsável pela entrega da Declaração nesse caso é o inventariante. Nos casos em que este ainda não tenha sido designado, o responsável para apresentar a Declaração é o cônjuge meeiro ou qualquer um dos demais herdeiros.

Vale destacar que o ITR é um imposto de competência da União, mas a cobrança e fiscalização são de interesse dos municípios, porque 50% da arrecadação pertence a eles.  De acordo com o empresário contábil e 1º vice-presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia, “autoridades fiscais vêm autuando os contribuintes quando o Valor da Terra Nua (VTN) for menor que o estabelecido na planilha do Sistema de Preços de Terras (SIPT), administrada pela Receita Federal do Brasil, com informações prestadas pelos municípios”.

“Em relação ao valor do imposto apurado na Declaração, pode ser pago de forma parcelada, se o valor do imposto for superior a R$ 100,00. Segundo o delegado, o mesmo pode ser pago em até quatro vezes, corrigido pela SELIC. Quando a opção for pelo pagamento parcelado, a primeira prestação vence no dia 30 de setembro de 2021 e as demais no último dia dos meses subsequentes”, destaca o delegado.

Aqueles que estão obrigados a entregar a declaração e não o fizer, estão sujeitos a penalidades como multa de 1% ao mês-calendário ou fração, calculado sobre o valor do imposto devido, sendo que o valor mínimo não será inferior a R$ 50,00.

“Mesmo faltando mais de um mês para o final do prazo, é importante que o produtor rural já alinhe com o seu contador o quanto antes para evitar problemas e imprevistos que possam ocorrer na última hora”, orienta Correia.

 

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)