Essas situações de não aproveitamento de créditos de PIS e COFINS ocorrem com muitos contribuintes, e os prejudica, pois impede que o crédito dessas contribuições seja apropriado em seu tempo oportuno.
Então o contribuinte tem de buscar no litigioso uma forma de recuperar esses créditos, o que leva tempo e custos a empresa, sem contar que só pelo não aproveitamento do crédito em período devido, já gera prejuízos não esperados.
Portanto nestes casos, nada mais justo que os valores que não foram utilizados a título de crédito das contribuições, sejam atualizados com juros de mora pela Selic.
O motivo seria compensar o contribuinte por todos esses despendios sofridos indevidamente, pelo excesso de burocracia nas recuperações de crédito.
Importante lembrar que essa atualização monetária vale tanto para os processos judiciais como os administrativos.
E a atualização pela Selic é cabível para as quantias a serem ressarcidas pelos pedidos de ressarcimento, que não tiverem seu processo analisado em até 360 dias.
Na hipótese de pedido ainda não analisado dentro do prazo legal, infelizmente o STJ ainda não decidiu qual seria o marco inicial para a contagem da atualização dos valores, e a tratativa desse marco tem sido adotado de maneiras diversas em instâncias inferiores.
A fazenda também não está fazendo a compensação destes valores atualizados pela Selic de forma automática, então para obter esse reajuste o contribuinte terá de recorrer novamente ao judiciário.
A solução encontrada por muitas empresas nestas situações, é já enviar junto ao pedido de ressarcimento um pedido de atualização dos valores referentes a correção monetária das contribuições.
Ou então, nos casos em que o interesse maior é pelo reembolso da atualização da Selic, algumas empresas tem ajuizado ações declaratórias para reconhecer o direito da empresa, caso extrapolado os 360 dias de análise, da aplicação do reajuste da Selic desde o momento do envio dos protocolos.
Isso garante que a Receita Federal será obrigada a efetuar a restituição dos valores atualizados de forma a englobar assim todos os 360 dias de espera pela análise da situação.
Essas ferramentas a disposição do contribuinte são muito importantes, pois sabe-se que hoje não é nada fácil conseguir a análise de um processo de ressarcimento dentro do tempo devido, e consequentemente o pagamento dessas contribuições pela fazenda, o contribuinte muitas vezes tem
que entrar com um mandado de segurança em face ilegal de mora contra o Delegado da Receita Federal, que está encarregado da análise para conseguir os seus direitos.
E depois quando consegue seus valores de volta, ainda tem de sofrer com a defasagem pelo tempo perdido.
Por isso é sempre interessante para as empresas do regime não cumulativo ter uma boa assessoria jurídica tributária, pois com o auxílio de um bom advogado dessa área, a empresa com certeza estará mais preparada quanto a recuperação de valores perante a Fazenda.
Fonte: Contabilidade na TV