Doação de imposto ao FIA: ainda dá tempo de fazer o bem

Home  / Notícias   /  

Notícias

20 de abril de 2016

Doação de imposto ao FIA: ainda dá tempo de fazer o bem

Já parou para pensar para onde vai o dinheiro dos impostos que você paga? Pois saiba que você tem o poder de escolher o que fazer com pelo menos uma pequena parte do imposto de renda que você paga: ajudar crianças com doenças graves como câncer a ter acesso a melhores tratamentos; jovens em situação de risco a ter uma oportunidade de viver de maneira mais digna, com ensino de melhor qualidade, atividades esportivas e capacitação profissional; proporcionar reabilitação a crianças com deficiências físicas ou neurológicas, para citar apenas algumas das alternativas. A legislação permite que todas as pessoas destinem, ao longo do ano, até 6% de seu IR devido para projetos sociais e culturais. Até o dia 29 de abril, data limite para doação direta por meio da declaração de imposto de renda, ainda dá tempo de destinar 3%. Os recursos doados podem ficar aqui mesmo, em sua cidade, em seu estado.

 

O Hospital Pequeno Príncipe, em Curitiba, é apenas um dos exemplos de instituições que podem se beneficiar. Maior hospital exclusivamente pediátrico do Brasil, conta com 370 leitos, oferece 32 especialidades e 70% dos atendimentos são pelo SUS. Natalia Leon, analista de Renúncia Fiscal da instituição, conta que de cada R$ 100,00 gastos com esses atendimentos, "o SUS nos repassa apenas R$ 60,00. A conta não fecha. Daí a importância da destinação de recursos do Imposto de Renda para que a instituição continue a ser referência em atendimento à saúde infantil no País".

 

Imposto a pagar ou a restituir: qualquer um pode doar

 

O assistente técnico da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, Luiz Omar Setúbal Gabardo explica os dois momentos em que o contribuinte pode destinar seu imposto devido, a que instituições e sob que embasamento legal, bastando que o contribuinte opte por declarar usando o modelo completo. Segundo ele, em 2015, no Paraná, 35% das declarações entregues em 2015 foram preenchidas nessa modalidade, somando um potencial de doação superior a 253 milhões de reais. "No entanto, apenas pouco mais de 13 milhões, ou seja, 5,2% desse potencial, foram convertidos em prol das instituições paranaenses. Imaginem quantas pessoas poderiam ser beneficiadas se todos os contribuintes que declaram pelo modelo completo aproveitassem esse incentivo fiscal. Não é um dinheiro que sai a mais do bolso do contribuinte, mas sim, uma parte do imposto que ele paga de qualquer maneira e que, em vez de ir para o bolo da arrecadação federal, fica no nosso próprio estado, na nossa própria cidade", diz.

 


Fonte: RFB

 

Gabardo esclarece que as doações podem ser feitas tanto por quem tem imposto a pagar como por quem tem restituição a receber. "Ao longo do ano, o contribuinte pode fazer doações aos fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso, e aos de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto, aproveitando o incentivo fiscal até o limite de 6% do imposto devido. Adicionalmente, pode doar mais 1% a título de incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e mais 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), bastando declarar essas doações - devidamente comprovadas - na ficha Doações Efetuadas", explica. "Na prática, se o contribuinte quiser, ao longo do ano pode doar até 8% do seu imposto devido. Ele só precisa ter o cuidado de verificar se o projeto para o qual pretende doar está vinculado a um desses programas, ou a doação não será passível de dedução".

 

A partir do momento em que a Receita começa a contar o prazo para entrega das declarações, passa a valer o limite de 3% do imposto devido. É como se fosse uma "repescagem" para quem não doou ao longo do ano ou para quem não atingiu o limite de 6%. Neste caso, a doação se dá no ato do preenchimento da declaração, diretamente no programa da Receita. Depois de completar o preenchimento, é só abrir a ficha "Doações Diretamente na Declaração". O próprio programa informa o valor que pode ser destinado?, ensina. Basta, então, o contribuinte marcar o tipo de fundo para o qual quer doar - federal, estadual ou municipal -, informar o estado (UF) e o município. A seguir, digita o valor que quer destinar - não necessariamente o valor total, calculado automaticamente. A seguir o programa gera um DARF com o valor digitado pelo contribuinte, que deve ser pago até dia 29 de abril em qualquer banco ou casa lotérica.

 

No caso do contribuinte com imposto a pagar, conforme o valor da doação o saldo a pagar pode diminuir, zerar ou ficar credor, com imposto a restituir. Para quem tem imposto a restituir, o valor recolhido no DARF é somado à restituição. Por exemplo: se a pessoa teria uma restituição de R$ 100,00 e pagou um DARF de R$ 3,00 a título de doação, ela será restituída em R$ 103,00.

 

Cai na malha fina?

 

Essa é a pergunta que muitos contribuintes se fazem quando pensam em destinar imposto devido. Gabardo esclarece: ?Não cai na malha fiscal. O contribuinte precisa apenas ter o cuidado de se certificar, nas doações ao longo do ano, de que as entidades para as quais está doando estão vinculadas aos fundos mencionados anteriormente e guardar os comprovantes. E no caso das doações feitas na própria declaração, não pode esquecer de pagar o DARF. Quem deixa de pagar, não cai na malha, mas o débito pendente vira automaticamente imposto devido, e após o vencimento fica sujeito a multa e juros?, esclarece.

 

Para o coordenador de comunicação da Fundação de Ação Social (FAS), da prefeitura de Curitiba, Ricardo Sabbag Zipperer, que participou recentemente da abertura de um curso do CRCPR para falar sobre a destinação do IR devido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA) - voltado a instituições sociais e projetos que beneficiam crianças e adolescentes de Curitiba -, o profissional da contabilidade tem em suas mãos o poder de sensibilizar seus clientes, esclarecendo que essa é uma maneira eficaz de assegurar que tais recursos, que o contribuinte vai desembolsar de qualquer maneira, pagando à Receita Federal, fiquem no município e ajudem a centenas de crianças e adolescentes. "A prefeitura nem sequer põe a mão nesses valores. O fundo é gerenciado pelos Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comtiba)", órgão que regulamenta e fiscaliza a execução de ações voltadas para a defesa dos direitos da criança e do adolescente na cidade de Curitiba, formado por 12 conselheiros não remunerados, sendo seis representantes da sociedade civil e seis representantes governamentais. "É o colegiado do Comtiba que registra as entidades que podem ser beneficiadas pelos recursos do fundo, define a destinação dos recursos aos projetos e fiscaliza a sua aplicação", esclarece. Atualmente existem 479 entidades no município aptas a receber esses recursos.

 

Como garantir que as doações cheguem às entidades

 

Natalia Leon, do Hospital Pequeno Príncipe, acrescenta que, mesmo o contribuinte fazendo a doação por meio da declaração do IR, é possível fazer o dinheiro chegar a entidades específicas. "Basta o contribuinte escanear ou fotografar com seu celular o DARF recolhido e o comprovante de pagamento e enviar por e-mail para o fundo e para a entidade escolhida. No caso do Pequeno Príncipe, os e-mails para envio dos documentos são [email protected] e [email protected].

 

Já na página eletrônica da FAS, contabilista e contribuinte encontram o passo a passo para fazer a destinação de até 3% do imposto devido ao FMCA de Curitiba no momento da declaração do Imposto de Renda.

 

Doações, no entanto, podem ser canalizadas para o fundo que o contribuinte escolher, da sua cidade, por exemplo: a maioria dos 399 municípios paranaenses possui Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente habilitado a receber doação na declaração de renda deste ano. Os municípios cujos fundos não estão cadastrados podem fazê-lo junto à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) que anualmente encaminha a relação à Secretaria da Receita Federal, para inclusão no Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda. Nesse caso, para 2017.

Fonte: CRC-PR