SESCAP-LDR e Receita Federal: Coletiva de Imprensa IR 2020

Home  / Notícias   /  

Notícias

20 de fevereiro de 2020

SESCAP-LDR e Receita Federal: Coletiva de Imprensa IR 2020

O SESCAP-LDR junto com a Receita Federal realizou, na tarde do dia 20/2, a Coletiva de Imprensa sobre o Imposto de Renda 2020.  Durante a coletiva o delegado adjunto da Receita Federal, David de Oliveira; o presidente do SESCAP-LDR, Marcelo Odetto Esquiante; o vice-presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia e a presidente do Conselho Municipal da Criança e Adolescente, Magali Batista de Almeida apresentaram as novidades para este ano e os dados referentes as declarações do ano anterior. A cobertura completa é possível conferir nos jornais e  programas da Rádio CBN, Jornal Folha de Londrina, RPC TV (Globo), RIC TV (Record) e TV Tarobá (Band).

 

 IR 2020

Foi publicada a Instrução Normativa 1.924 que dispõe sobre a apresentação da DIRPF/2020. 

As informações do IRPF/2020 já estão disponíveis no site da RFB desde a manhã desta quinta-feira, bem como o Perguntão atualizado e o Programa Gerador da Declaração - PGD para download.

PRAZO:

O período regular para transmissão DIRPF 2020 – referente ao ano calendário 2019 – inicia-se no dia 2 de março às 8h e vai até o dia 30 de abril.  A partir da 00h do dia 01 de maio o sistema continuará aberto para receber as Declarações, porém serão consideradas em atraso e serão objeto de lançamento de multa automática.

ATRASO:

A multa por entrega em atraso da DIRPF é de 1% do IR devido no ano, por mês-calendário ou fração de atraso, limitada ao valor mínimo de R$ 165,75 e máximo de 20%.

ELABORAÇÃO E TRANSMISSÃO:

A Declaração pode ser elaborada de três formas:

- Computador, por meio do PGD IRPF 2020, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://receita.fazenda.gov.br>.

- Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”.

- Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.

 

OBRIGATORIEDADE

Está obrigado a apresentar a DIRPF 2020, quem:

I – recebeu rendimentos tributáveis, superior a R$ 28.559,70 no ano calendário;

II – obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em montante superior a R$ 40.000,00;

III – obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

V – passou à condição de residente no Brasil em 2019 e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

VI – optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, aplicando o valor na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

DEDUÇÕES:

- R$ 2.275,08 por dependente

- R$ 3.561,50 com despesas com educação por cpf da DIRPF (titular ou dependente)

- Despesas médicas - sem limite estabelecido.

- Limite da dedução de 20% na Decl. Simplificada = R$ 16.754,34. 

* NÃO é mais possível a dedução de contribuição patronal de empregado doméstico, por falta de previsão legal. A última alteração aconteceu em 2015 e autorizava a dedução até 2019 - ano calendário 2018.

NOVIDADES:

- Fundo do Idoso disponível: até 3% do imposto devido, o próprio sistema já calcula o valor máximo que o contribuinte pode destinar;

Declaração pré-preenchida:

- Nos anos anteriores, contribuinte se autenticava no e-CAC com o certificado digital, baixava o arquivo e o transferia para o PGD.

- Agora o contribuinte se autentica com certificado digital no PGD e solicita a declaração pré-preenchida no próprio PGD.

- A partir de 2020, quem tiver rendimentos tributáveis igual ou superior a R$ 200 mil terá que colocar obrigatoriamente o número do recibo do ano anterior. Essa é uma segurança para o contribuinte contra terceiros.

- Validador: se o contribuinte estiver entregando a declaração pela primeira vez ou se ele se autenticar com certificado digital, o sistema não impedirá o envio da declaração sem o número do recibo anterior.

- A partir deste ano, o Perguntão estará disponível na íntegra em formato de e-Book no app para dispositivos móveis.

- O prazo para optar pelo débito do valor, e débito automático da 1ª quota passará de 31 de março para 10 de abril.

 

ALTERAÇÕES NO PGD:

Tela de Entrada:

Apresentará três abas: NOVA | EM PREENCHIMENTO | TRANSMITIDAS

A declaração pré-preenchida poderá ser baixada na aba NOVA (própria ou por procuração eletrônica).

Bens e Direitos:

Informações sobre imóveis ainda não será obrigatória.

Para bens financeiros será obrigatório o preenchimento do CNPJ.

Também é obrigatório dizer se o bem é do titular ou do dependente.

Doações na Declaração:

Haverá uma aba para o ECA e uma aba para o Fundo do Idoso.

Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA):

Parcela isenta 65 anos estará na aba RRA.

Resumo da Declaração:

Ao indicar a conta para o débito automático ou para o recebimento da restituição, já vai aparecer a contra pré-cadastrada para ele escolher.

 

RESTITUIÇÃO:

O cronograma tradicionalmente com 7 lotes – de junho a dezembro – será antecipado neste ano e terá 5 lotes, de maio a setembro/2020.

A expectativa da Receita Federal é de receber, regularmente até 30 de abril, 32 milhões de Declarações. No Paraná são aguardadas 2.070.000.

Na jurisdição da DRF Londrina, calcula-se em 286.000 o número de Declarações a ser apresentadas, sendo destes, aproximadamente 135.000 somente do município de Londrina.

 

Agenda do evento Declare Certo 2020

*Dia 21/03 (sábado) – 9h às 13h - Local: Londrina ( no Lago Igapó II esquina com a rotatória da Av. Maringá)

*Dia 28/03 (Sábado) – 9h às 13h - Em algumas cidades da base territorial do SESCAP-LDR

*Dia 18/04 (Sábado) – (Horário a definir) -  Na Expo Londrina (no estande do Sicoob)

 

Confira as fotos da Coletiva aqui

Links da coletiva:

Folha de Londrina

RPC

Rádio CBN Londrina

 

Fonte: SESCAP-LDR /Receita Federal do Brasil