Defasagem da tabela do IR chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco

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20 de janeiro de 2026

Defasagem da tabela do IR chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco

O Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) estimou a defasagem média da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 157,22%, levando em consideração os resíduos acumulados desde 1996, ano do fim do reajuste automático.

O número foi calculado após divulgação da inflação oficial do país, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fechou 2025 em 4,26%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Houve um aumento na comparação com 2024, quando a defasagem média era de 154,49%.

Caso a tabela fosse corrigida em sua totalidade, seriam tributados apenas os contribuintes com renda mensal bruta superior a R$ 6.694,37. Neste cenário, rendimentos mensais acima de R$ 12.374,74 teriam alíquota máxima de 27,5% — hoje paga por contribuintes com ganhos a partir de R$ 7.350,01.

Após sete anos de congelamento da Tabela do IRPF (entre 2016 e 2022), o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva corrigiu a faixa de isenção no primeiro ano de mandato em 10,93%, elevando o limite de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, já contemplando uma dedução mensal de R$ 528,00. Não houve, porém, qualquer atualização das demais faixas da tabela.

Em 2025, foi ampliada novamente a faixa livre de imposto para R$ 2.259,20, acompanhada de uma dedução de R$ 564,80, de modo a garantir a isenção para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.824,00, equivalentes a dois salários mínimos vigentes à época. Em maio de 2025, a faixa isenta foi elevada para R$ 2.428,80, com dedução de R$ 607,20, assegurando a isenção para rendimentos mensais de até R$ 3.036,00, correspondentes a dois salários mínimos.

Já a partir de janeiro de 2026, entrou em vigor a lei que reformulou a tributação da renda das pessoas físicas, com o imposto sendo zerado para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, e com uma redução decrescente e linear para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Acima desse valor, não há benefício e o cálculo segue a tabela progressiva normal.

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Fonte: CNN Brasil