O SESCAP-LDR, em conjunto com Entidades Contábeis Paranaense (CRCPR, FECOPAR, SESCAP-PR, SESCAP-CAMPOS GERAIS E SICONTIBA), encaminhou um ofício ao Presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional, José Barroso Tostes Neto, solicitando em caráter de urgência, que responda de forma concreta e definitiva aos questionamentos sobre a exclusão ou não do Simples Nacional de empresas com débitos tributários, já que há muitas “dúvidas no ar” referente a questão, uma vez que alguns Municípios e Estados vêm se manifestando no sentido de que vai haver a exclusão, alegando prerrogativas próprias para tanto.
Nota-se que estas informações vão na contramão das notícias divulgadas em 2020 de que “o governo decidiu não excluir as micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional do regime especial”.
Compreendemos que diante do atual cenário econômico com a pandemia do Coronavírus o Comitê Gestor do Simples Nacional avalie com atenção a situação e leve em consideração o estado de calamidade pública. Uma vez que, nessa fase turbulenta em decorrência da pandemia, muitos contribuintes não conseguiram quitar seus débitos ou mesmo parcelamentos, ficando inadimplentes.
Certos de contar com uma resposta rápida sobre o assunto, o SESCAP-LDR espera, em breve, informá-los da veracidade desta questão.
Clique aqui para visualizar o ofício.