Preenchimento da Declaração de Não Ocorrência de Operações pode ser pelo sistema do CFC
Organizações contábeis e profissionais atuantes nas áreas pública e privada estão sujeitos ao devido cumprimento da Resolução CFC n.º 1.530/2017.
Acesse o site cfc.org.br/coaf e confira mais informações.
Fonte: Fenacon