Quem nunca ouviu a crença popular de que agosto é o “mês do desgosto”? Mesmo se a proveniência da superstição não for definida, muitas pessoas creem que o mês oito é sinônimo de dias difíceis pela frente. Pensando nisso, o Clube do Contador listou as principais obrigações acessórias no âmbito da legislação federal, trabalhista e previdenciária para você, Contador, se sair bem no mês símbolo do mau agouro. Confira:
Até o dia 3, quarta-feira:
– Imposto sobre Operações Financeiras – IOF referente ao 3º decêndio de julho de 2016:
– Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de julho de 2016 incidente sobre rendimentos de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
Até o dia 5, sexta-feira:
– Pagamento dos salários, inclusive dos empregados domésticos, referente ao mês de julho de 2016, considerando que o prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido;
– Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS: depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao FGTS correspondentes à remuneração paga ou devida em julho de 2016 aos trabalhadores;
– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged: envio ao Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS a relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos no mês de julho de 2016;
– Simples Doméstico: pagamento relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2016 – contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; do FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa reciproca; e, IRRF, se incidente.
Até o dia 10, quarta-feira:
– Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio – Pessoa Jurídica;
– Pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI apurado no mês de julho de 2016 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi – cigarros que contêm fumo;
– Envio da Guia da Previdência Social – GPS ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, relativa à competência julho de 2016.
Até o dia 12, sexta-feira:
– e-Financeira relativas a fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015;
– Escrituração Fiscal Digital – EFD – Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2016.
Até o dia 15, segunda-feira:
– Imposto sobre Operações Financeiras – IOF do 1º decêndio de agosto de2016;
– Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10 de agosto de 2016 incidente sobre rendimentos juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos;
– Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide dos fatos geradores ocorreram no mês de julho de 2016 incidente sobre: as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes; e na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível – Cide-Combustíveis;
– Pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e do Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por empresas referentes à aquisição de autopeças, no período de 16 a 31 de julho de 2016;
– Previdência Social: pagamento das contribuições previdenciárias relativas à competência julho de 2016 devidas pelos contribuintes individuais, facultativo e segurado especial, que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual;
– Demonstrativo de Crédito Presumido – DCP, que deve ser entregue pela empresa produtora e exportadora que proceda à apuração de crédito presumido do IPI de forma centralizada pela matriz, do DCP relativo ao 2º trimestre de 2016 (abril-maio-junho/2016).
Até o dia 19, sexta-feira:
– Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2016, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País;
– Pagamento da Cofins, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSL e do PIS/Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por empresas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2016;
– Cofins – Entidades financeiras: pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de julho de 2016;
– PIS/Pasep – Entidades financeiras: pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de julho de 2016;
– Previdência Social – INSS: pagamento das Contribuições Previdenciárias relativas à competência julho de 2016, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.
Até o dia 22, segunda-feira:
– Simples Nacional: pagamento do valor devido sobre a receita bruta do mês de julho de 2016;
– Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ/CSL/PIS/Cofins – Incorporações imobiliárias: pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em julho de 2016 pelo Regime Especial de Tributação – RET aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida;
– Previdência Social: parcelamento excepcional de débitos de empresas;
– Previdência Social dos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos – Paes perante a Previdência Social.
Até o dia 24, quarta-feira:
– Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente aos fatos geradores, ocorridos no período de 11 a 20 de agosto de 2016 incidente sobre rendimentos de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos;
– IOF apurado no 2º decêndio de agosto.
Até o dia 25, quinta-feira:
– Cofins: pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de julho de 2016;
– PIS/Pasep: pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de julho de 2016;
– IPI de julho/2016 incidente sobre: todos os produtos – exceto os classificados no capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi; bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres; outros cigarros; máquinas e aparelhos; tratores, veículos automóveis e motocicletas; automóveis e chassis; sobre cervejas e demais bebidas sob o regime de tributação de bebidas frias.
Até o dia 31, quarta-feira:
– Pagamento do IOF apurado no mês de julho de 2016, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros;
– Apresentação da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune – DIF – Papel Imune relativa ao 1º semestre de 2016;
– Cofins/PIS/Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 1º a 15 de agosto de 2016;
– IRPJ e CSL devidos no mês de julho de 2016, pelas empresas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa;
– IRPJ e CSL – Apuração trimestral: pagamento da 2ª quota do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro, devidos no 2º trimestre de 2016, pelas empresas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida de 1%;
– Pagamento do IRPJ devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de julho de 2016 por empresas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa;
– IRPJ/Simples Nacional: ganho de capital na alienação de ativos;
– Contribuição Sindical dos empregados em julho de 2016;
– Declaração de Operações Imobiliárias – DOI relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de julho de 2016, por pessoas físicas ou jurídicas;
– Declaração de Operações com Cartões de Crédito – Decred: entrega da declaração à Receita Federal, pelas administradoras de cartões de crédito, com informações sobre operações efetuadas com cartão de crédito relativa ao 1º semestre de 2016.
Lembrando que alguns estados podem ter regulamentações especificas, portanto é sempre bom ficar atento a legislação estadual. Algumas dessas datas não batem com as do seu estado? Mande pra gente, ajude seus amigos Contadores! Juntos somamos muito mais.
Fonte: Certisign