Comissão autoriza dedução do IR de despesas com cuidadores de idosos

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02 de julho de 2019

Comissão autoriza dedução do IR de despesas com cuidadores de idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9981/18, da deputada Norma Ayub (DEM-ES), que inclui, nas deduções permitidas do Imposto de Renda da Pessoa Física, os pagamentos a cuidadores de idosos e as despesas com atividades de assistência a idosos prestadas em residências coletivas e particulares. A proposta muda a Lei 9.250/95, que trata do IRPF.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ), que também acrescentou os gastos com instituições de longa permanência para idosos entre aqueles passíveis de dedução. A sugestão estava em proposta apensada (PL 2615/19), aprovada pela comissão. “Ambos os projetos são bons e se complementam”, disse Freixo.

Deduções atuais

Pela regra em vigor, as deduções relativas a despesas com saúde valem para os pagamentos feitos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Caso a proposta vire lei, as mudanças produzirão efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte à publicação da norma.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

 

 

Fonte: Câmara dos Deputados/Tiago Miranda (Reportagem)/ Marcelo Oliveira (edição)