Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: Prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda está chegando ao fim

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19 de junho de 2020

Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: Prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda está chegando ao fim

O hábito de deixar as coisas para última hora, infelizmente, ainda é característica marcante de muitos brasileiros. Em inúmeros casos o fato de procrastinar pode comprometer a situação, como no caso da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Todos os anos, os contadores alertam a população para que faça a entrega de toda documentação de maneira antecipada. “A incidência de erros, falta de informações e o retrabalho para concluir essa declaração aumentam quando o contribuinte deixa para os últimos dias”, ressalta o presidente do SESCAP-LDR, Marcelo Odetto Esquiante.

Segundo os profissionais da área contábil, o contribuinte deve se organizar no decorrer do ano arquivando numa pasta os informes de rendimentos, extratos bancários, notas e recibos de despesas dedutíveis, a relação de bens e todos os documentos que devem constar na declaração, e não deixar para buscar esses comprovantes e documentos no mês de entrega da declaração.

Diferente dos últimos anos, o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda (IR) foi prorrogado este ano para até o dia 30 de junho, em razão da pandemia do novo coronavírus. Ou seja, os contribuintes tiveram 60 dias a mais para transmitir a declaração à Receita Federal do Brasil (RFB). Agora faltam praticamente 11 dias para o término do prazo e de acordo com os últimos dados divulgados pelo órgão na 5ª feira (18/6), em Londrina 76.300 declarações haviam sido entregues, o que corresponde a 59,6% do total de 128 mil que a Receita estima receber este ano na cidade. No Paraná até o momento foram entregues 1.309.500 declarações, equivalente a 63,3% do total aguardados até o fim do prazo. Em todo Brasil, a Receita estima receber este ano um total de 32 milhões de declarações, entretanto até o momento o órgão recebeu 63,6% deste montante.

 Em 2020, deve entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) aquelas pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. Entre os casos obrigados a entregar a declaração estão os trabalhadores demitidos no ano passado que receberam verbas na rescisão do contrato de trabalho. Os valores destas verbas devem ser incluídos na declaração.

Quando se trata dos principais problemas que os contribuintes cometem o delegado-adjunto da Receita Federal em Londrina, David de Oliveira destaca dois deles que representam 90% das retenções em malha fiscal. “A Inclusão de despesas médicas que não são confirmadas pelos prestadores citados e a omissão de rendimentos obtidos”, alerta.

Em relação as novidades para este ano está a declaração pré-preenchida que nos anos anteriores o contribuinte precisava autenticar no e-CAC com o certificado digital, baixar o arquivo e o transferir para o PGD. Agora o contribuinte autentica com certificado digital no PGD e solicita a declaração pré-preenchida no próprio PGD. Além disso, vale destacar que em 2020 é possível fazer a destinação de até 3% do imposto devido também para o Fundo do Idoso.

“Aquelas pessoas que não entregaram ainda a declaração devem procurar em caráter de urgência um contador para tentar resolver a situação. Pois, a entrega por atraso gera multa de 1% do IR devido no ano, por mês-calendário ou fração de atraso, limitada ao valor mínimo de R$ 165,75 e máximo de 20%”, explica o presidente do SESCAP-LDR.

 

 

 

Fonte: Jornal Folha de Londrina/Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr).