O novo texto trata de uma série de itens do Código Tributário Municipal, entre eles alguns que permitem a melhoria da burocracia relacionada ao tributo.
A atualização de alíquotas, por sua vez, atinge apenas três setores: redução para o setor de shows e feiras e adequação para Planos de Saúde, além do estabelecimento de alíquota mínima (medida aprovada em projeto anterior).
Conforme destacado pelo prefeito Rafael Greca na mensagem aos vereadores, o Código Tributário Municipal, disciplinado pela Lei Complementar 40/2001, conta 16 anos, sendo necessária sua revisão, já que ao longo desse período houve muitos avanços nas normas tributárias.
Burocracia mais ágil
Uma da mudanças que permitem mais agilidade aos processos administrativos ligados ao ISS relaciona-se à tributação fixa para as sociedades profissionais, que envolvem uma série de categorias, como advogados, médicos, psicólogos e nutricionistas.
Com a aprovação da lei, a partir de 2018 o registro dessas sociedades será concedido logo após o cadastramento na Prefeitura. Atualmente essa aprovação poderia demorar meses, dependendo da qualidade das informações prestadas pelo solicitante.
Para salvaguardar o município, a nova lei prevê cobrança retroativa do imposto para os casos em que as sociedades não se enquadrarem corretamente na legislação. Nada muda no valores cobrados neste formato de tributação.
Outra medida que agiliza a burocracia se refere às notificações dos contribuintes.
Elas passarão a ser feitas também via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) – um expediente criado no Plano de Recuperação de Curitiba. Atualmente, a notificação de alguma irregularidade pode resultar no envio em alguns casos de até três correspondências, processo que demora dias. Com o cadastro, o contribuinte terá ciência de alguma pendência de forma mais rápida e com menos custos para o município, tornando mais fácil sua regularização.
Além do DEC, continuarão em vigor outras formas, como notificação postal e edital, de acordo com os casos específicos a serem informados.
A nova lei também reduz a multa nos casos em que a nota fiscal foi emitida com dados errados – o que gera pendências na cobrança do tributo. No caso da primeira ocorrência desse problema, o município irá cobrar 20% do valor da multa. O valor sobe progressivamente em caso de reincidência no mesmo erro, chegando até o valor integral (R$ 790,00) da penalização na quinta ocorrência.
Atualmente, a multa total penaliza de maneira muito forte pequenos erros operacionais na emissão da nota, gerando uma cobrança desproporcional ao erro cometido.
Que alíquotas mudam
Entre as medidas aprovadas também estão a redução da alíquota do ISS de 5 para 2% para os setor de feiras, exposições, congressos, shows e eventos. Trata-se de ação que visa estimular um setor com potencial de crescimento em Curitiba e que movimenta uma grande cadeia da economia local (hotéis, restaurantes e prestadores de diversos serviços).
Esse estímulo é particularmente interessante no turismo de negócios, representado por feiras e congressos profissionais, cujos organizadores em muitos casos optam por cidades com imposto menor.
Planos de Saúde
Já a alíquota para planos de saúde passa de 2 para 4%, numa atualização decorrente de mudanças e de decisões judiciais ocorridas na área nos últimos anos. Essas decisões reduziram em até 90% a base de cálculo do imposto das empresas.
O objetivo é tornar a alíquota mais proporcional ao peso econômico desse setor, no qual Curitiba teve perdas de arrecadação de R$ 57 milhões somente em 2016.
Além disso, o município também aprovou (em projeto votado no início de dezembro) a mudança do local de incidência do imposto, alinhando-se à legislação federal. O ISS sobre planos de saúde e outros serviços como leasing, consórcio e administração de fundos, passa a incidir no local do domicílio do tomador do serviço (o cliente). Atualmente, o imposto é revertido para a cidade onde está sediada a empresa.
Essa nova situação deverá ter impacto na arrecadação, na medida em que parte do imposto será recolhido em outros municípios.
Mínimo para todos
No projeto aprovado no início do mês sobre o ISS foi estabelecida alíquota mínima de 2% para todos os setores que atuam na cidade, conforme determina a legislação federação.
Estabelecida pelo legislação federal, a alíquota mínima tem o objetivo de evitar a guerra fiscal entre os municípios, vetando isenções e abatimentos. Em Curitiba, a alíquota mínima passará a valer para empresas do setor de medicina que eram isentas.
Essas três mudanças foram as únicas alterações de alíquotas no imposto previstas nos projetos de lei enviados pela Prefeitura.
Fonte: LegisWeb