Um contador é um profissional que tem muitas responsabilidades, ele deve ser conhecedor de diversas leis e regras que estão em constante atualização. Um profissional contábil deve estar sempre acompanhando as novidades da sua área.
A contabilidade é uma ciência que está em constante atualização, para ser um profissional desta área o contador deve estar sempre atualizado sobre as mudanças que surgem com novas leis e normas.
Vamos te apresentar as novas normas que foram publicadas no mês passado e terão validade a partir de 2022. Leia este artigo e se informe!
Conselho Federal de Contabilidade
Vale ressaltar que o Conselho Federal de Contabilidade está se preocupando com a convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade com os padrões internacionais, por isso, as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) estão passando por diversas revisões.
O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) tem a responsabilidade de editar as Normas Brasileiras de Contabilidade, essas normas devem ser seguidas por todos os profissionais da contabilidade brasileira.
As NBCs são criadas considerando a evolução da contabilidade e a aplicação do conhecimento contábil atualizado.
Quais atualizações foram feitas?
O documento NBC TG (Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral) 50 trouxe novas regras para contabilidade brasileira, dentre as novas normas que foram estabelecidas, as principais mudanças são as seguintes:
NBC TG 50 (Contratos de Seguros)
Essa Norma tem a finalidade de assegurar que a entidade forneça informações relevantes para que seja possível acompanhar o efeito que os contratos de seguro têm sobre a posição financeira, assim como o desempenho financeiro e os fluxos de caixa.
A NBC TG 50 vai entrar em vigor no ano de 2023 e vai revogar a NBC 11, editada a partir do IFRS 4.
NBC TA 315 (R2) (Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante)
Essa norma fala sobre a responsabilidade do auditor na identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, ela tem vigência prevista para o ano de 2022.
Esta Norma está alinhada com a norma ISA 315, que foi revisada pela IAASB (International Auditing and Assurance Standards Board) no ano de 2019.Revisão da NBC 11: Alterações decorrentes da NBC TA 315
Por conta das mudanças feitas pela ISA (International Standards on Auditing) 315, essa revisão teve que ser feita.
Sua vigência se dará a partir do ano de 2022, e fará alterações nas seguintes NBCs TA:
200;
210;
230;
250;
260;
265;
240;
300;
402;
330;
500;
501;
530;
550;
540;
600;
610;
620;
701;
720.
É importante destacar que no item da NBC TR 2410 foi inserida a categoria profissional do auditor nos modelos de relatório do auditor.
Fonte: Jornal Contábil/ Por: Matheus Vinicius Ribeiro