Reconduzido ao posto de relator do projeto que cria um novo programa de refinanciamento de dívidas (Refis), após ter desfigurado a primeira proposta enviada pelo governo ao Congresso, o deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG) voltou a incluir, no novo texto, condições mais vantajosas para as empresas. O parecer aprovado nesta quarta-feira, 13, pela comissão mista da Medida Provisória (MP) 783 eleva os descontos em multas e juros para até 99% e concede a maior número de devedores o benefício de pagar um valor menor de entrada.
Cardoso Jr. já havia declarado ao Estadão/Broadcast em junho, dias após a edição da MP 783, a intenção de fazer as modificações. Na única audiência pública realizada sobre o tema, representantes de associações empresariais colecionaram reclamações sobre o texto do governo e apresentaram vários pedidos, alguns deles acatados pelo relator.
Se as mudanças prevalecerem no plenário, elas podem ameaçar a previsão da área econômica de arrecadar R$ 13,3 bilhões este ano com o programa. O Novo Refis foi desenhado de forma a garantir o pagamento de entradas maiores pelos devedores, para ajudar no caixa deste ano. O parecer aprovado reduz esse potencial.
“Não dá para ter acordo e não honrar”, disse o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia, ao Estadão/Broadcast. Segundo ele, a ideia é buscar na votação no plenário a mudança do texto para os termos acertados com o governo, que foi “surpreendido” com tantas alterações. O secretário afirmou que essas mudanças são muito ruins para os contribuintes que querem fazer o parcelamento. “É preciso criar uma segurança econômica e o importante é ter regras claras.”
O relator alterou seu parecer de última hora. O texto lido na comissão não trazia mudanças nos porcentuais de descontos nem no valor da entrada para os menores devedores. Mas Cardoso Jr. acabou acatando diretamente em seu texto final destaques (sugestões de mudanças no texto) que seriam solicitados pelos parlamentares no plenário da comissão.
A versão final do relatório prevê, por exemplo, descontos de 99% em juros e multas para os devedores que, após o pagamento de uma entrada de 20% da dívida ainda este ano, liquidarem o restante integralmente em janeiro de 2018.
O relator também concede a maior número de empresas o benefício de pagar um valor menor de entrada e, mesmo assim, obter os descontos. Antes, essa exceção valia apenas para contribuintes com débitos até R$ 15 milhões, mas o deputado elevou esse limite para R$ 150 milhões. Cardoso Jr. também reduziu o valor da entrada para esse grupo: a alíquota caiu de 7,5%, na proposta do governo, para 2,5%.
Fonte: O Estadão