Ministério da Fazenda altera regras para parcelamento dos débitos dos entes com os regimes próprios

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18 de julho de 2017

Ministério da Fazenda altera regras para parcelamento dos débitos dos entes com os regimes próprios

Houve alteração no prazo de entrega do Demonstrativo de Aplicações e Investimentos de Recursos e nas exigências para envio dos demonstrativos contábeis

Houve alteração no prazo de entrega do Demonstrativo de Aplicações e Investimentos de Recursos e nas exigências para envio dos demonstrativos contábeis. Agora, os entes federativos poderão parcelar os débitos com os regimes próprios em até 200 prestações mensais, iguais e sucessivas, de contribuições devidas pelo ente federativo; de contribuições descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas; e de outros débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias, relativos a competências até março de 2017. O parcelamento estará sujeito à edição de lei dos próprios entes.

Nova Portaria

A Portaria do Ministério da Fazenda nº 333, de 11 de julho de 2017, que altera as regras dos parcelamentos de débitos dos entes federativos com os seus Regimes Próprios de Previdência Social previstas no art. 5º-A da Portaria MPS nº 402/2008, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12/07).

Como as novas regras dos parcelamentos especiais exige adequação do sistema CADPREV, a portaria estabelece o prazo de até 30 dias para que o CADPREV passe a contemplar os novos requisitos, período em que os entes federativos podem encaminhar os projetos de lei autorizativa às suas casas legislativas.

A Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS) irá divulgar nos próximos dias no endereço eletrônico da Previdência Social modelo dos projetos de lei autorizativos de parcelamento para auxiliar os entes federativos na edição de suas normas.

Demonstrativos

Além de autorizar o parcelamento especial, a Portaria MF nº 333, prorrogou também o prazo para envio do Demonstrativo de Aplicações e Investimentos de Recursos (DAIR) relativo aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2017 para até 30 de junho de 2017, e de abril e maio de 2017 para até 31 de julho de 2017.

Também houve uma alteração na exigência dos Demonstrativos Contábeis. A partir do exercício de 2018, o envio das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais poderá ser realizado pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI).

A partir da competência de janeiro de 2018, poderão ser utilizadas as informações do SICONFI dos estados, Distrito Federal e capitais e, a partir da competência julho de 2018, dos demais municípios. O envio dos demonstrativos contábeis pelo CADPREV-Web continuará sendo exigido em relação ao encerramento do exercício de 2017.

Fonte: Revista Dedução