Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: "Investidores em criptoativos devem redobrar a atenção com a Declaração do Imposto de Renda"

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18 de março de 2022

Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: "Investidores em criptoativos devem redobrar a atenção com a Declaração do Imposto de Renda"

O mercado de criptomoedas cresceu de forma exponencial nos últimos anos e tem despertado a atenção de investidores. Uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em parceria com a empresa gestora Hashdex, demonstrou que o número  investidores brasileiros com investimento em criptomoedas dobrou de 2020 para 2021.

Todo o montante financeiro que o mercado de criptoativos tem movimentado demandou das instituições reguladoras criar mecanismos de monitoramento e controle. No Brasil, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.888/2019, criou a declaração de criptoativos, com o objetivo de monitorar as informações sobre operações com criptoativos realizadas por pessoa física ou jurídica, que devem ser enviadas à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao mês da operação.

As corretoras de criptoativos (Exchange) domiciliadas no Brasil para fins tributários também devem prestar informações relativas a cada usuário dos seus serviços anualmente até o último dia útil do mês de janeiro em relação ao ano anterior.

 “É importante observar que os criptoativos devem ser declarados no ajuste anual pelo valor efetivamente pago (custo de aquisição), em reais, sem qualquer correção monetária ou atualização”, ressalta o advogado e consultor do SESCAP-LDR, Marlon Santos.

 

Os brasileiros que tinham criptomoedas em 2021 em valor superior a R$ 5 mil são obrigados a incluir os ativos digitais na declaração. E os impostos serão cobrados se o investimento em criptoativos ultrapassar o limite mensal de isenção de R$ 35 mil. Acima disso, a Receita passa a tributar de forma progressiva, de acordo com o ganho de capital.

Por outro lado, o contribuinte precisa fazer a apuração do ganho de capital, mesmo que esteja dentro do montante de R$ 35 mil, pois o ganho apurado é um rendimento isento e que pode justificar o patrimônio do contribuinte.

“Imagine que um contribuinte teve lucros mensais de R$ 20 mil. Sendo assim, ao longo do ano, o valor total é de R$ 240 mil. Como esse valor estava dentro da isenção mensal, o contribuinte imagina que não precisa informar na declaração. Porém, com esse dinheiro, o contribuinte comprou um automóvel à vista.  Nota-se que, diante desse cenário, o fisco vai querer saber qual a origem de recurso para compra desse automóvel. Ou seja, para entender essa operação, a Receita vai incluir esse contribuinte na malha fiscal. Por isso é importante a elaboração da declaração de imposto de renda com todas as informações”, exemplifica o empresário contábil e diretor do SESCAP-LDR, Marlon Marçal.

Vale ressaltar que aqueles que estão obrigados a entregar a declaração de ajuste anual e não fizerem ou entregarem após o prazo, estão sujeitos a penalidades.

O advogado comenta que entre as penalidades está o pagamento de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido, e acrescenta que as sanções não se restringem a apenas isso.

O contribuinte deve estar atento ao registro correto das informações e lembrar se ao longo de 2021 realizou operações com criptoativos e se está obrigado a declarar. Além disso, é fundamental fazer o acompanhamento das operações de compra e venda mensalmente, lançar o ganho de capital, se for o caso, e na declaração de ajuste anual de imposto de renda, que ocorre entre março e abril, lançar os ativos na ficha de bens e direitos com o valor da posição em 31 de dezembro.

Serviço

Declare Certo acontece sábado (19/3)

Quando chega o momento de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), muitas dúvidas acabam surgindo: Posso deduzir quais gastos? Como informo investimento na Bolsa de Valores? Quantos dependentes são permitidos por CPF?

Para esclarecer essas e outras dúvidas, o Sistema Fenacon Sescap/Sescon promove a Campanha Declare Certo 2022.  O objetivo do mutirão é esclarecer as dúvidas da população referente ao Imposto de Renda, de forma gratuita, e com as orientações de um profissional contábil.

Este ano, a primeira ação do Declare Certo promovido pelo Sescap-Ldr acontece no Lago Igapó II.

 

Londrina

Data:19/03/2018 (sábado)

Horário: 8h às 13h

Local:  Lago Igapó II (esquina da Av. Maringá com  a Rua Prof. Joaquim de Matos Barreto)

Realização: Sescap-Ldr ( Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e região)

***Mais informações: (43) 3329-3473

 

 

 

Fonte: Jornal Folha de Londrina / SESCAP-LDR