O prazo de regularização das pendências de débitos no Simples Nacional (SN) foi prorrogado para o dia 31 de março de 2022. Porém, esse prazo é válido apenas para as empresas constituídas que formalizaram a opção até o último 31 de janeiro.
Segundo o Gerente de Políticas Públicas do SEBRAE Nacional, representante do SEBRAE no Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Silas Santiago, “414 mil empresas pediram opção pelo Simples Nacional em janeiro de 2022. Entretanto, se não se regularizarem até o dia 31 de março terão seus pedidos indeferidos e consequentemente a exclusão do Regime de Tributação Simples Nacional, conforme ocorreu com 342 mil empresas em 2021”. O gerente acrescenta ainda que, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), há cerca de 1,8 milhão de MPE com débitos no Simples em todo País.
O Simples Nacional, regime de tributação criado com intuito de diminuir a carga tributária e atender principalmente as micros e pequenas empresas (MPE), desde que entrou em vigor favoreceu a abertura de empresas e a fomentação de inúmeros negócios. A MPEs hoje são responsáveis por mais da metade dos empregos formais no Brasil e correspondem à maioria das empresas existentes no País.
“A exclusão do Simples Nacional pode representar o fim para inúmeras empresas, uma vez que várias delas não conseguirão se manter diante da carga de impostos de outros Regimes Tributários, Lucro Presumido ou Lucro Real, diferentes do Simples”, ressalta o empresário contábil e 2º vice-presidente do SESCAP-LDR, Antônio Ribeiro.
Os débitos no Simples Nacional não são apenas na esfera Federal, mas também no Estado e Município. “No âmbito Federal, o processo de regularização pode ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), com certificado digital ou código de acesso. E caso o débito esteja inscrito em dívida ativa, a regularização deverá ser feita no Portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Já a regularização de pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o Contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável”, explica o advogado e consultor do SESCAP-LDR, Paulo Pimenta.
Na região de Londrina, 5.872 empresas pediram a opção pelo Simples Nacional. Destas, 3.326 estão com pendências. Conforme a Receita Federal, apenas em Londrina, 2.653 empresas fizeram a solicitação pelo Simples. Desse total, 1.585 estão com pendência. Em Cambé, 426 empresas fizeram pedido e 210 têm pendências e em Ibiporã são 128 pedidos com 70 pendências.
“No âmbito da Receita Federal, está disponível apenas o parcelamento ordinário (em até 60x e com parcela mínima de R$ 300,00 para débitos do Simples Nacional). Já no âmbito da PGFN, tem a possibilidade de adesão ao Programa de Regularização para débitos inscritos até 31/01/2022 ou a Transação de Pequeno Valor para débitos inscritos até 31/12/2021”, informa o delegado da Receita Federal em Londrina e região, Reginaldo Cezar Cardoso.
O presidente do SESCAP-LDR, Marcelo Odetto Esquiante, pede atenção com a situação. “Mais uma vez, ressaltamos para as empresas que não deixem para resolver as pendências na última semana. Podem ocorrer imprevistos e, assim, perder o prazo e, consequentemente, ser excluído do Simples Nacional”.
Fonte: Jornal Folha de Londrina / Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)