A Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD) sancionada em 2018, também conhecida como Lei 13.709, entrará em vigor no próximo ano, e promete melhorar a segurança dos dados, principalmente no âmbito digital, evitando o vazamento de dados e responsabilizando empresas e pessoas.
Já presente em alguns países, o Brasil desenvolveu mecanismos de regulamentação semelhantes aos da Europa, que ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da Administração Pública Federal, que terá entre as obrigações fiscalizar, zelar pela proteção dos dados pessoais, elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, além de aplicar sanções em caso de tratamento de dados feito de forma irregular.
“Ainda temos um tempo para a lei entrar em vigor, porém orientamos os empresários que já iniciem as respectivas adequações, planejamentos e treinamentos, porque é algo relativamente complexo, e deixar para última hora, é arriscado”, orienta o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante.
O não cumprimento da Lei inclui penalidades como advertência, multa de até R$50.000.000,00 por infração, bloqueio dos dados pessoais, e outras sanções.
“A finalidade principal é proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da pessoa. A LGPD estabelece a proteção de dados como regra e apresenta uma série de princípios que devem nortear a atividade de tratamento de dados, como por exemplo, o tratamento de dados pessoais que deve depender do consentimento do titular, fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a sua manifestação de vontade. O consentimento dado pelo titular também poderá ser revogado a qualquer momento, mediante manifestação expressa”, explica o advogado e consultor do Sescap-Ldr, Caio de Biasi.
A LGPD protege dados pessoais relacionadas ao nome, CPF, endereço, profissão, entre outros, como também dados pessoais designados como sensíveis, que é o caso de informações sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, saúde, vida sexual, genético ou biométrico.
Com isso, seja qual for à informação, básica como um e-mail ou complexa como dados bancários, as empresas deverão adotar os procedimentos estabelecidos pela Lei. Tarefa que não deve ser fácil para as empresas, e principalmente para os escritórios contábeis, que diariamente lidam com informações pessoais de inúmeras pessoas.
“Sem dúvida, a Lei exige uma mudança não apenas de sistemas, mas de comportamento, que acreditamos ser fundamental diante do momento que vivemos. As pessoas e empresas precisam de limites e respeitar o cidadão, que na maioria das vezes, não sabe como seus respectivos dados foi parar no sistema de uma empresa que ele nunca fez contato”, destaca Esquiante.
Fonte: Folha de Londrina/ Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr).