Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: Carteira de Trabalho Digital ainda não vale para todas as empresas

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18 de outubro de 2019

Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: Carteira de Trabalho Digital ainda não vale para todas as empresas

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital entrou em vigor no final de setembro conforme previsto na Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica.  Segundo o Ministério da Economia, a mudança reduz custos e burocracia. Entretanto, ainda empregados e empregadores têm dúvidas em relação ao funcionamento do documento em meio eletrônico.

Com a CTPS Digital o número chave passa a ser o CPF do trabalhador, que deve ser informado no momento da contratação. Já para os empregadores, uma das principais mudanças está relacionada com as anotações na carteira referente à admissão e remuneração, que antes tinham o prazo de 48 horas para serem feitas, conforme Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e que agora podem ser feira em até cinco dias úteis.

De acordo com o Chefe do Setor de Política de Emprego da Gerência Regional do Trabalho em Londrina, Ricardo Hamano, não haverá qualquer processo de solicitação presencial da Carteira de Trabalho Digital, tornando automática a sua existência a partir do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e dos registros de vínculos constantes nas bases de dados de Governo. “Atualmente o aplicativo da CTPS Digital usa a plataforma acesso.gov.br para fins de autenticação, que é a mesma plataforma utilizada pelo Meu INSS e Sine Fácil. A CTPS Digital passará a fazer uso do login básico do acesso.gov.br, para acesso ao aplicativo das informações mais importantes, o que simplificará substancialmente o primeiro acesso. 

Hamano ainda destaca que o documento digital facilitará a vida dos trabalhadores brasileiros e estrangeiros que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta das experiências profissionais formais, seja ela atual ou anterior, tornando mais eficiente o acesso aos serviços prestados aos cidadãos.

“Para todos os contratos de trabalho, novos ou existentes, todas as anotações, como por exemplo, férias e salário devem ser feitas apenas eletronicamente e o trabalhador poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet. As anotações que o empregador fazia antigamente na contratação popularmente chamada de “assinar carteira” passam a ser feitas eletronicamente por ele ou pelo contador. O cuidado necessário é em relação ao prazo de envio das informações relativas à contratação. O funcionário poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho digital 48 horas após o envio da informação pelo empregador. Caso seja constatada alguma divergência entre o que foi acordado e a informação na Carteira de Trabalho Digital, o empregado pode solicitar que o empregador corrija as informações enviadas”, explica Hamano.

Trabalhadores que possuem a CTPS em formato físico deverão guardá-la para comprovações futuras, caso necessário. Afinal, o processo da CTPS Física para Digital está em período de transição para as empresas que não estão no eSocial, pois para essas empresas ainda é obrigatório a anotação na CTPS Física.

 

Fonte: Jornal Folha de Londrina/SESCAP-LDR