Através do Convênio ICMS 92/2015 foi criado a obrigatoriedade de informar, na nota fiscal, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.
Conforme cronograma, o CEST torna-se exigível a partir de:
I. 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
II. 1º de outubro de 2017, para o atacadista;
III. 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.
Base: Convênio ICMS 60/2017.
Fonte: Blog Guia Tributário