Falha teria provocado recusas do auxílio-doença para quem precisava
Milhares de segurados que entraram com pedidos de auxílio-doença durante a pandemia podem ter tido o requerimento indeferido por uma falha computacional. Peritos denunciam que um problema na integração de dados do Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (Sabi) e do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) tem recusado benefícios a quem tem direito.
O vice-presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), Francisco Cardoso, afirma que o software entende que trabalhadores regulares estão desempregados, fazendo com que o pedido seja indeferido administrativamente. Ou o sistema não computa todas as contribuições, de modo que o benefício, se autorizado, é pago em valor inferior ao devido.
"Estimamos que um quarto dos benefícios que deveriam ser concedidos estão sofrendo algum tipo de bloqueio", analisa o vice-presidente da ANMP.
"O sistema está defasado há 15 anos. Tentaram implementar outro, mas nunca saiu do papel", completa.
Cardoso ainda acrescenta que a digitalização do INSS tornou mais difícil e moroso o processo de contestar decisões previdenciárias. Quem se sentir prejudicado, além de entrar com o recurso pela internet, pelo MEU INSS, pode, segundo ele, acionar a justiça para solicitar que o instituto faça a checagem de seus dados integrados ao Sabi de forma individual.
Na última quarta-feira, dia 12, a ANMP enviou um ofício ao Ministério do Trabalho e Previdência relatando o problema. O INSS diz que identificou uma instabilidade na concessão automática de benefício por incapacidade, realizada em parceria com a Dataprev, e que já corrigiu, sem prejuízos aos beneficiários. O instituto ainda alega que a “situação foi pontual e logo após o conhecimento, entre os dias 8 e 9 de janeiro, o reprocessamento da consulta ao CNIS foi realizado em 6.173 casos”.
Caracterização impedida é um dos problemas
Entre os problemas gerados pela falha na integração entre os sistemas Sabi e Cnis, a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais apontou, no ofício enviado ao Ministério de Trabalho e Previdência, o impedimento da caracterização do tipo de benefício.
Os médicos peritos não têm conseguido informar, por exemplo, se o benefício concedido a um trabalhador é determinado por incapacidade de natureza ocupacional — ou seja, se a enfermidade é produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividades —, ou se tem origem em acidente, por não conseguirem incluir nem o CID (classificação internacional de doenças) e o Cnae (classificação de atividades econômicas).
Essa classificação é um problema porque muda as regras às quais o empregado afastado está sujeito.
"Se for determinado nexo causal com a atividade laboral, o segurado ainda tem estabilidade no emprego por até um ano contado da alta previdenciária", explica o advogado Fernando Bosi.
Fonte: Agência O Globo