A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dobra, na eventual reincidência, a multa aplicada às empresas em caso de vazamento de dados pessoais.
Atualmente, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais determina que a multa a uma empresa será de até 2% do faturamento no Brasil no último exercício, excluídos os tributos, até o limite de R$ 50 milhões por infração.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), ao Projeto de Lei 3420/19, do deputado Heitor Freire (PSL-CE), que limita o valor da multa ao excluir da lei a expressão “por infração”.
“A LGPD, embora essencial, trouxe falhas que demonstram, por vezes, uma excessiva vontade de punir a atividade empresarial”, disse Heitor Freire. “Não deixa claro o que será ‘infração’, e existe o risco de se entender que, para cada dado individual em desconformidade, aplica-se a multa”, explicou o deputado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias/ Agência Fenacon de Notícias