A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer com inexatidão o informe de rendimentos e de retenção do imposto, fica sujeita ao pagamento de multa equivalente a R$ 41,43 por documento.
A fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, está sujeita à multa de 300% sobre cada valor omitido ou acrescido que possa causar indevida redução do imposto sobre a renda a pagar ou indevido aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar de informação sabendo ou devendo saber da falsidade.
(Lei nº 8.981, 20 de janeiro de 1995, art. 86, § 3º e § 4º; Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, art. 1.004, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; Instrução Normativa SRF nº 698, de 20 de dezembro de 2006, arts. 6º e 7º; e Instrução Normativa RFB nº1.215, de 15 de dezembro de 2011, arts. 5º e 6º)
Fonte: Receita Federal