Declaração pré-preenchida pode trazer dados inconsistentes ao contribuinte

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17 de março de 2023

Declaração pré-preenchida pode trazer dados inconsistentes ao contribuinte

Outro fator que merece atenção na Declaração do Imposto de Renda 2023 são os casos de pensão alimentícia que deixaram de ser tributáveis

O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) já está correndo e este ano o prazo termina em 31 de maio. O contribuinte ganhou 15 dias a mais no prazo de entrega para que, desta forma, os computadores da Receita da Federal do Brasil (RFB) tivessem tempo hábil de processar todas as informações das declarações enviadas pelas empresas até em 28 de fevereiro e, consequentemente, disponibilizá-las para a declaração pré-preenchida.

O SESCAP-LDR alerta para percepção errada de que a declaração pré-preenchida pode provocar no contribuinte, pelo fato de que a Receita já enviou “tudo pronto”, bastando apenas terminar de preencher e enviar, sem análise do profissional contábil.

Diversas informações são enviadas pelos bancos, clínicas médicas, imobiliárias, entre outros setores, até o último dia útil de fevereiro, essas informações podem ser retificadas posteriormente e ocorrer do documento que o contribuinte tem em mãos ser diferente do que consta no sistema da Receita Federal.

“Chegou a mim, por exemplo, um caso em que o contribuinte recebeu um extrato da corretora com valor diferente do qual constava na Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF). Observa-se a confusão que isso gera. Situação que exige análise e cautela, pois são dois documentos considerados idôneos”, explica o 1º vice-presidente do SESCAP-LDR, Marcos Ferreira.

A Declaração pré-preenchida apresenta ao contribuinte informações recebidas pela Receita Federal. Isso não significa que os valores estão corretos na declaração pré-preenchida, pois podem ser alteradas pelo responsável da informação. Tudo precisa ser validado e conferido pelo contribuinte antes do envio à Receita Federal.

“A declaração pré-preenchida está em constante evolução. Todavia, ainda há diversas informações que não são apresentadas na declaração. Podemos citar os gastos com instrução (despesas com educação), informações de veículos automotores, pensão alimentícia entre outras”, acrescenta o empresário contábil e 2º vice-presidente do SESCAP-LDR, Marlon Marçal.

 

Pensão Alimentícia - Assim como qualquer tipo de rendimento, a pensão alimentícia deve ser informada também. A diferença consiste apenas que, a partir deste ano, esse rendimento deixou de ser um rendimento tributado pelo Imposto de Renda (IR) para ser um rendimento isento, conforme Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, do Supremo Tribunal Federal publicada em 23 de agosto de 2022.

Quem declarou como tributável nos últimos 5 anos e teve imposto a pagar referente a esta situação, pode ter direito à restituição. Segundo os empresários contábeis, o primeiro passo é retificar, retirando o rendimento da aba "rendimentos tributáveis" e inserindo na aba "rendimentos isentos e não tributáveis".

Algumas situações podem ocorrer ao retificar. “Se o valor de imposto a restituir aumentar, a diferença será depositada na conta bancária informada na declaração, seguindo o cronograma de lotes e prioridades legais. Ou se o valor do imposto a pagar for reduzido, o que você pagou a mais pode ser devolvido”, explica Marçal.

Fonte: Jornal Folha de Londrina/Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)