Desde o dia 1º de fevereiro, contribuintes podem renegociar dívidas com descontos e, caso confessem débitos, obter a nulidade da cobrança de multas, através do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), conhecido como Programa Litígio Zero. O prazo para aderir ao programa se encerra no dia 31 de março de 2023 e só poder feita, exclusivamente, pelo site da Receita Federal, através do e-CAC.
A Medida Provisória nº 1.159/2023 e a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023, publicadas no Diário Oficial da União do dia 13 de janeiro de 2023, são as normas que norteiam o Programa Litígio Zero.
Segundo dados do Ministério da Fazenda, o estoque de processos administrativos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) vem oscilando em torno de R$100 mil desde 2018 e o valor do estoque, que girava em torno de R$600 bilhões no período que compreende dezembro de 2015 até o mesmo período de 2019, saltou no ano passado para mais de R$1 trilhão, em outubro.
Diante dos números de inscritos na dívida ativa da União, “o programa Litígio Zero tem como objetivo permitir, mediante concessões recíprocas, a resolução de conflitos fiscais”, comenta o delegado da Receita Federal em Londrina e região, Reginaldo Cezar Cardoso, com base na divulgação da MP Nº1.159/2023 do Governo Federal.
Pessoas físicas, além de micro e pequenas empresas que possuem dívidas de até 60 salários mínimos, têm entre 40% e 50% de desconto sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa), e até 12 meses para pagar, independentemente da classificação da dívida ou capacidade de pagamento. De acordo com o CARF, mais de 30 mil processos superiores ao valor de R$720 milhões se enquadram nesta situação. E no âmbito das delegacias da RFB, mais de 170 mil processos que totalizam quase R$3 bilhões. No Paraná, por volta de oito mil contribuintes podem se beneficiar do programa.
O delegado ressalta que “as condições são específicas para a renegociação das dívidas em atraso e variam conforme o grau de recuperabilidade da dívida do contribuinte e a classificação que, no caso, ocorre em ordem decrescente de recuperabilidade e compreende os tipos A, B, C e D”.
Os créditos tipo A são aqueles com alta perspectiva de recuperação; os B correspondem aos créditos com média perspectiva de recuperação; enquanto os do tipo C englobam os créditos considerados de difícil recuperação; e os tipo D envolvem os créditos considerados irrecuperáveis.
No caso de pessoas jurídicas com débitos superiores a 60 salários mínimos, as condições oferecidas pelo programa de recuperação fiscal incluem descontos de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação); benefício para os contribuintes e saneamento estrutural para os anos seguintes (IR e CSLL serão recolhidos integralmente); até 12 meses para pagar e trazem como novidade a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito.
Reginaldo ressalta que entre os aspectos inovadores do Programa, a isenção de multas é um deles. Contribuintes que estão sendo fiscalizados também podem reconhecer eventuais diferenças e se autoregularizar. Assim, ficam dispensados do pagamento da multa, que pode chegar a 225% do valor do imposto.
“Sem dúvida, programas como o Litígio Zero são ótimas oportunidades de renegociação para o contribuinte. Porém, é importante analisar o quanto antes com o contador e advogado tributarista como proceder. Aliás, cada caso exige uma atenção diferente”, destaca o presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia.
Fonte: Jornal Folha de Londrina/Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)