Os estabelecimentos industriais e atacadistas estão obrigados desde 2017 a apresentarem a escrituração do Livro de Registro de Controle de Produção e do estoque, o conhecido "Bloco K" do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Fiscal EFD - ICMS/IPI. Porém, as implementações estão sendo feitas aos poucos e com elas vêm novas exigências. No início de 2018, os estabelecimentos industriais com CNAE de 10 à 32 com faturamento anual igual ou superior a R$ 78 milhões passaram a cumprir a legislação e logo mais, em janeiro de 2019, será a vez dos estabelecimentos industriais com CNAE entre 462 e 469.
"É preocupante, pois muitos empresários acreditavam que seria prorrogado em razão da complexidade das informações e do alto custo do sistema. Agora falta menos de um mês para vigorar e o números de empresas despreparadas ultrapassa os 20%”, ressalta o consultor do Sescap-Ldr e advogado especialista na área tributária, Silvano Biaggi.
Considerada uma obrigação secundária dentro da EFD ICMS/IPI, o "Bloco K" tem a finalidade de prestar informações mensais referentes à produção e consumo de insumos. Arquivo este que deve ser gerado mensalmente e enviado à Receita Federal.
Para exemplificar, Biaggi fala do processo de fabricação de uma camisa. “A indústria passa ser obrigada a fornecer a ficha técnica do produto com todas informações para sua fabricação. No caso da camisa, a quantidade de tecido, botão, linha, o tempo gasto para costureira fazer, ou seja, tudo que é necessário para fazer o produto, bem como de qual empresa foram comprados os materiais para fabricação. E para isso são necessários software específicos”, explica o consultor.
Sem dúvida isso significa uma fiscalização mais rígida por parte do Governo sobre as empresas e seus processos e o não cumprimento, bem como falhas, vão gerar multas pesadas e ainda pode ocorrer a suspensão na emissão de notas fiscais eletrônicas.
No caso de envio de informações incorretas, a multa será 3% sobre as obrigações comerciais. Já quando a situação for o atraso na entrega, a multa será de 1% sobre o valor do estoque, acrescidos de R$500 (mês calendário)para empresas optantes pelo Simples Nacional e R$1.500 (mês calendário) para as enquadradas nos demais regimes. E as companhias que recolherem valores menores do que o devido, ou não recolherem valor algum, terão que pagar multa de 100% do valor devido e ainda os responsáveis poderão ser autuados criminalmente por sonegação de impostos.
O Presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante, comenta que a ideia do governo é reduzir a sonegação fiscal. Afinal, com todas essas informações, ele consegue fazer um cruzamento de dados cada vez mais completo e eficaz. “Diante da questão, o Sescap-Ldr orienta as indústrias e o setor atacadista a não deixarem para última hora. Procurem urgentemente o seu empresário contábil para tentar organizar a situação antes que passe a vigorar o sistema”.
Fonte: Jornal Folha de Londrina/Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr).