No início do mês, a Jucepar fez algumas atualizações no Manual de Procedimentos para Arquivamento de Atos, destacamos como uma das partes mais importante a que trata das transformações, mencionadas no item 37.
Pela nova redação, a sociedade poderá fazer qualquer tipo de alteração no mesmo ato da transformação, o que não era permitido anteriormente;
Assim como traz a possibilidade de efetuar a transformação de registro de sociedade empresária em empresário individual e vice-versa no mesmo ato em que ficar registrada a falta de pluralidade de sócios.
Ou seja, não será mais necessário a elaboração de uma alteração para correção de dados dos sócios e da sociedade em ato anterior a transformação, o mesmo poderá ser feita na mesma transformação.
Da mesma forma que não será mais necessário dois processos, para a transformação de Sociedade Empresária em Individual ou EIRELI, de modo que uma seja para transformação em Unipessoal e outra de transformação.