Através da Medida Provisória 794/2017 , publicada (09.08.2017) em edição extra do Diário Oficial da União, o executivo federal revogou a Medida Provisória 774/2017, conhecida também como “MP da reoneração”, pois excluía vários setores da desoneração da folha de pagamento.
Desta forma, as empresas que constavam como excluídas da desoneração da folha de pagamento por força da norma ora revogada, cuja vigência era a partir de Julho/2017, deverão continuar pagando a CPRB – contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e não a contribuição previdenciária sobre a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.
Fonte: Blog Guia Tributário