Na próxima semana o Governo deve liberar o saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme a Medida Provisória (MP) Nº 1.105 de 17/03/2022. O saque é de, no máximo, R$ 1 mil por trabalhador com saldos em contas ativas e inativas do FGTS e está previsto para iniciar dia 20 de abril (4ª feira) para os trabalhadores nascidos em janeiro.
É importante ressaltar que a conta ativa é a do emprego atual e inativas são as que recebiam depósitos do FGTS e não recebem mais, ou seja, de empregos anteriores.
“Para receber o dinheiro não é necessário realizar qualquer solicitação, o dinheiro será disponibilizado automaticamente na Conta Poupança Social Digital e que pode ser acessada pelo Caixa Tem”, explica o diretor do SESCAP-LDR, Nelson Barizon.
Para saber o saldo, é só acessar o Internet Banking no caso daqueles que possuem conta na Caixa. Caso contrário, é possível também acessar por meio do aplicativo do FGTS que pode ser baixado na Play Store.
Criado em 13 de setembro de 1966 pela Lei 5.107 e passando a vigorar em janeiro de 1967, o FGTS é considerado o maior direito do trabalhador com carteira assinada. “Este benefício serve como fundo de reserva, cuja a finalidade é proteger no momento de desemprego, no caso do trabalhador ser dispensado sem justa causa”, comenta Barizon.
O empregador tem a obrigatoriedade de depositar na conta do trabalhador 8% dos salários recebido pelo trabalhador até o dia 7 de cada mês. Esse dinheiro fica depositado na Caixa com rendimento abaixo da poupança, e pode ser movimentado em caso de dispensa sem justa causa, aquisição da casa própria, demissão consensual (80% do saldo), ter idade superior a 70 anos, na aposentadoria, em situação de calamidade pública e em casos de doença grave, entre outras.
O trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual e dos anteriores. ‘Vale ressaltar que algumas condições contratuais existem diferenças do percentual depositado. Contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação da multa rescisória’”, exemplifica o diretor do SESCAP-LDR.
Nelson ainda acrescenta que o FGTS é pago sobre todos os ganhos do trabalhador, salários, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário. Mesmo que uma parte do dinheiro do FGTS seja sacada, independente da razão, em eventual demissão imotivado do trabalhador a multa fundiária correspondente a 40%, deve ser calculada com base no total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho, e não sobre o valor que restou após o saque realizado.
O FGTS não acarreta desconto dos salários, o valor depositado em conta individual do trabalhador de 8% é obrigatoriedade do empregador. Essa é uma situação que, em alguns casos, confunde o trabalhador. Por isso, deve ficar claro que não há desconto na folha de pagamento.
O SESCAP-LDR orienta os empregadores para que fiquem atentos às questões do FGTS e aos trabalhadores para que fiquem de olho nas datas dos saques, que devem ser concluídos em 15 de junho deste ano.
Mês de nascimento |
Dia do recebimento |
Janeiro |
20/abr |
Fevereiro |
30/abr |
Março |
04/mai |
Abril |
11/mai |
Maio |
14/mai |
Junho |
18/mai |
Julho |
21/mai |
Agosto |
25/mai |
Setembro |
28/mai |
Outubro |
01/jun |
Novembro |
08/jun |
Dezembro |
15/jun |
Fonte: Jornal Folha de Londrina / SESCAP-LDR