Dessa forma, o contribuinte que transmitir a sua Declaração após o dia 10/04, somente poderá optar pelo débito automático para as demais quotas em caso de parcelamento do imposto devido.
Nesse caso, caberá ao contribuinte realizar o pagamento da quota única ou da primeira quota do imposto devido utilizando o DARF gerado e impresso pelo Programa Gerador da Declaração IRPF2020.
Acompanhe todas as dicas sobre o Imposto de Renda 2020 neste link e saiba como fazer a sua declaração.
Fonte: EBC