O projeto de lei complementar que define os combustíveis e lubrificantes sujeitos à incidência única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi entregue ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro.
Se aprovada a proposta, na prática, será alterada a forma de cobrança do ICMS, que é um imposto estadual.
Segundo o documento, caberá ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definir as alíquotas do ICMS sobre combustíveis, que deverão "ser uniformes em todo o território nacional e poderão ser diferenciadas por produto".
O Confaz é formado por integrantes do Ministério da Economia, incluindo o titular da pasta, Paulo Guedes, e todos os secretários estaduais de Fazenda. Essas alíquotas também serão, segundo dispõe o texto, "específicas, por unidade de medida adotada", que pode ser quilo ou litro, por exemplo.
A proposta, na prática, torna o ICMS invariável por causa do preço do combustível ou de mudanças do câmbio. Segundo o projeto, qualquer aumento no valor do tributo só entrará em vigor 90 dias depois de anunciado, de modo a dar mais previsibilidade ao setor.
O projeto determina que cada estado e o Distrito Federal aprovem uma lei estadual instituindo a nova forma de cobrança 90 dias após a aprovação da lei federal complementar.
Atualmente, o ICMS sobre combustíveis, cujas alíquotas variam de 12% a 35%, dependendo do estado, é cobrado a partir do preço médio do litro do combustível vendido na bomba e, por isso, seu custo costuma ser repassado ao consumidor final no preço do produto.
De acordo com a Petrobras, 14% do preço final do diesel, que é o combustível usado no transporte de carga, representa o custo do ICMS. Outros 9% desse custo são formados por impostos federais, como a PIS/Cofins e a Cide (atualmente zerada no caso do diesel). Já a fatia que fica com a Petrobras representa cerca de 47% do preço final do diesel. Na composição da gasolina, cerca de 29% é a realização da Petrobras e os impostos (federais e estaduais) representam cerca de 44% do preço final do litro.
Se a proposta for aprovada na versão apresentada pelo governo, os contribuintes do ICMS sobre combustíveis serão os produtores ou importadores de combustíveis e lubrificantes.
Nova forma de cálculo do ICMS
De acordo com o projeto de lei, a base do cálculo do ICMS sobre combustíveis será a unidade de medida adotada na operação multiplicada pela quantidade de unidades objeto da operação.
Além do diesel e da gasolina, o projeto de lei complementar do Executivo federal prevê que a nova forma de cálculo do ICMS deverá ser aplicada também para:
álcool combustível;
querosenes combustíveis;
óleos combustíveis;
coques, de petróleo e de minerais betuminosos;
resíduos de óleos, de petróleo e de minerais betuminosos;
óleos lubrificantes, de petróleo ou de minerais betuminosos;
hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo e hidrocarbonetos líquidos derivados de gás natural que possam ser utilizados em mistura mecânica para a produção de gasolinas ou de diesel, de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP);
biodiesel;
gás natural combustível;
gás liquefeito de petróleo (GLP);
gás de cozinha.
Fonte: www.contabeis.com.br