Prezados Associados
Em menos de um mês, o mundo mudou rapidamente e numa velocidade nunca vista anteriormente. A pandemia do Coronavírus/Covid-19 atingiu a saúde abruptamente, transformou a rotina de pessoas e empresas, e consequentemente impactou fortemente a economia. Sem medir esforços, o SESCAP-LDR, de forma transparente e eficiente, imediatamente, adotou medidas emergenciais para proteger a classe empresarial.
A diretoria do SESCAP-LDR montou um comitê emergencial com ações intensificadas para tratar das questões que afetam diretamente a classe contábil e empresarial. Diariamente estão sendo realizadas reuniões online para solucionar as demandas.
Em conjunto com a Fenacon (Sistema SESCAP/SESCON), CFC, CRCs e demais entidades profissionais e empresariais, o SESCAP- LDR solicitou prorrogações e medidas que viabilizasse o empresário a reestruturar o seu negócio e manter suas atividades.
Entre as inúmeras ações promovidas pelo SESCAP-LDR nos últimos dias, destacamos algumas atividades que pleiteamos e conquistamos:
??O envio de ofício ao Ministério da Economia e Receita Federal solicitando a prorrogação de prazos dos tributos e obrigações acessórias.
?? Prorrogação da DMS, de acordo com os decretos nº 346 de 19/03/2020 e nº361 de 23/03/2020.
??Comitê Gestor do Simples Nacional aprova resolução nº153/2020 – 25/03/2020 prorrogando o prazo para apresentação da Defis e DASN-Simei.
?? Prorrogação do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, conforme Instrução Normativa nº 1.930, de 1º de abril de 2020.
??Prorrogação do ICMS para as empresas optantes pelo Simples Nacional referente aos fatos decorrentes, decreto 4.386 – 27/03/2020. Exclusivamente aos optantes do simples nacional nas seguintes situações I - das saídas das mercadorias ou do início das prestações, quando se tratar do imposto devido pelo regime de Substituição Tributária - ST, desde que na qualidade de substituto tributário; II - da entrada no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outra unidade federada, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente, quando se tratar do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
?? Comitê Gestor do Simples Nacional aprova prorrogação dos tributos dos Estados e Municípios, conforme Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020.
??Prorrogação dos Tributos Federais, através da Portaria nº 139, de 3 de abril de 2020.
?? Participação na Sessão Extraordinária na Câmara Municipal de Londrina no dia 08/04/2020 sobre as ações da Câmara frente a crise covid-19. Defendemos que o poder público agilize as ações de infraestrutura de enfrentamento, criando condições para o retorno das atividades empresariais o mais breve possível.
??Em caráter excepcional, assinou Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 incluindo um aditivo com orientações de como proceder diante da Pandemia.
??Orientou a classe empresarial no cumprimento da Medida Provisória 936/2020 referente à jornada de trabalho e salários.
??Foi formado em conjunto com outras entidades de Londrina, um grupo de estudos com intuito de avaliar de forma responsável e criteriosa as medidas em relação ao Coronavírus, no qual o planejamento final será entregue à Prefeitura Municipal de Londrina para nortear as ações econômicas.
?? O serviço de Certificação Digital do SESCAP-LDR permaneceu com atendimento, porém apenas com hora marcada, obedecendo todas as medidas estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) de prevenção ao Coronavírus.
??Cursos à distância estão sendo ofertados na plataforma Unifenacon/SESCAP.
Ressaltamos que de forma incansável o SESCAP-LDR continua a defender os interesses da classe empresarial a qual representa e que está a frente buscando soluções em prol do desenvolvimento e manutenção das empresas. Acreditamos na força do brasileiro e na capacidade de reinventar. Junto somos mais fortes e venceremos essa luta.