A partir das 09h desta quarta-feira (15), o contribuinte já pode fazer a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Neste ano, a entrega ocorre até o dia 31 de maio, data limite para acertar as contas com a Receita Federal. No período, são esperadas pelo menos 39,5 milhões de declarações entregues.
O programa está liberado para download desde o dia 9. Baixe aqui o programa do IRPF 2023.
Quem pode ser incluído como dependente no Imposto de Renda 2023?
Entre as novidades do Imposto de Renda deste ano estão a possibilidade de receber antecipadamente a restituição de Imposto de Renda - para aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida, e para quem optar por receber a restituição por PIX. Neste caso, a chave terá de ser obrigatoriamente o CPF do contribuinte.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda?
Para fazer a declaração anual do Imposto de Renda, o primeiro passo é organizar todos os documentos necessários, ou seja, os comprovantes de rendimentos e dos bens que possui. Depois é preciso baixar o programa ou o aplicativo da Receita Federal. Na hora de fazer a declaração, é preciso definir se será enviada a simples ou a completa. O próprio programa avalia a melhor forma, com base nas informações disponibilizadas.
A declaração online e por app para celulares e tablets possui algumas limitações. Se não for possível fazer a declaração por um destes canais, baixe o programa e instale no seu computador.
Quem precisa fazer a declaração em 2023?
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40 mil);
Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
Quem pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300 mil);
Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
Quem realizou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Confira o calendário do Imposto de Renda 2023
15 de março
- Os contribuintes iniciam o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 para a Receita Federal do Brasil. No mesmo dia é disponibilizada a declaração pré-preenchida. Vale lembrar que a declaração também pode ser preenchidda de forma online.
10 de maio
- Data limite para a entrega da declaração para quem tiver imposto a pagar e queira optar pelo débito automático.
31 de maio
- É a data limite para que as declarações sejam entregues por parte dos contribuintes. O atraso tem como pena multa de 1% sobre o valor do imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
- Nessa mesma data será liberado o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda para pessoas que integram o grupo prioritário, como idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave, contribuintes em que a maior fonte de renda seja o magistério e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição pelo PIX;
- Data de vencimento da primeira (de até oito) parcelas de quem tiver imposto a pagar.
Fonte: Portal Terra /Por Wagner Magalhães