Junta Comercial esclarece novos procedimentos sobre as partículas ME e EPP

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15 de fevereiro de 2018

Junta Comercial esclarece novos procedimentos sobre as partículas ME e EPP

Comunicado JUCEPAR Nº 002/2018

• Considerando o artigo 10, V, da Lei complementar 155/16 que revogou o artigo 72 da lei complementar 123/06 quanto ao porte no nome empresarial; Considerando ainda o que determina o ofício circular 001/2018 SEI-DREI/SEMPE-MDIC orientando acerca do nome empresarial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a Jucepar tem a informar que devem ser adotados os seguintes procedimentos:

Para os processos que contenham os eventos de:

Constituição (101);

Alteração de nome empresarial (220);

Enquadramento, desenquadramento e reenquadrameto (222);

Bem como para transformação, estes deverão ser apresentados sem a partícula de porte no nome (ME ou EPP).

A partir de 31/01/2018 no caso dos eventos citados acima, o sistema já está fazendo a retirada do porte do nome no cadastro e em consequência na autenticação. Observar que para esses eventos, os processos, deverão estar sem o porte no nome empresarial, caso o documento contenha no nome o porte o mesmo deverá ser colocado em exigência para a correção.

Para todos os demais eventos, será incluído no sistema Empresa Fácil uma pergunta:

- Você deseja manter a partícula do porte no nome empresarial (SIM) (NÃO). Dessa forma ficará estabelecida a vontade do usuário em manter ou não o porte ME ou EPP no nome empresarial.

Se o mesmo optar por (NÃO), o próprio sistema irá retirar do nome no cadastro a partícula ME ou EPP., devendo, portanto, estar sem porte o requerimento (capa) do processo, a FCN e o processo.

Caso ele opte por (SIM), será mantido a partícula, devendo, portanto estar com porte o requerimento (capa) do processo, a FCN, observando que o documento deverá conter a partícula no nome.

Até que essa pergunta do sistema seja implementada, os processos que não possuem os eventos citados acima deverão ser aceitos como constar no documento, ou seja se estiverem com a partícula, ou sem ela, não devendo ser colocado em exigência o processo por esse motivo.

Poderá haver divergência entre o que consta no cadastro da Junta, na FCN, no requerimento, no documento apresentado, e a autenticação deverá sair como consta no nosso cadastro. Caso o usuário questione porque a autenticação saiu com a partícula, deverá ser informado que no próximo documento já sairá sem a partícula.

Fonte: Jucepar