Por se tratar de uma disputa mundial o evento é transmitido por inúmeras redes televisivas e acaba por influenciar as atividades profissionais nas empresas.
Cidades e estados podem declarar ponto facultativo ou feriado nos dias de jogos.
As empresas poderão liberar seus funcionários para assistir os jogos por meio de regulamento interno, acordo em convenção coletiva ou por mera liberalidade, se não houver a liberação dos empregados por nenhuma dessas possibilidades e o empregado deixar suas atividades laborativas, para assistir esses jogos, o empregador poderá descontar em folha de pagamento, o dia de trabalho, por se tratar de falta injustificada.
Havendo acordo de banco de horas já estipulado pela empresa, esta poderá se utilizar deste meio para liberar os empregados de suas atividades em determinados dias, lançando as horas de folga no banco de horas, as quais poderão ser compensadas ao longo do período do acordo.
Fonte: Tributanet