A Receita do Estadual atendeu à solicitação do SESCAP-LDR e das Entidades Contábeis Paranaenses referente ao ofício (Ofício Conjunto nº. 010/2020-) enviado, no dia 22 de Julho de 2020, pedindo o não cancelamento das inscrições estaduais das empresas sem movimentação. Abaixo segue a Norma de Procedimento Administrativo 6/2020 publicado em resposta ao pedido. Ressaltamos que Trata-se de uma ação coordenada pelo CRCPR, SESCAP-LDR, SESCAP-PR, SESCAP- CAMPOS GERAIS E SINCOTIBA. Entidades trabalhando unidas em prol do empresário contábil. É o SESCAP-LDR sempre lutando em prol dos associados.