Confira a coluna do Sescap-Ldr na Folha de Londrina: " Reforma trabalhista representa evolução para o empresário"

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14 de agosto de 2017

Confira a coluna do Sescap-Ldr na Folha de Londrina: " Reforma trabalhista representa evolução para o empresário"

Considerada engessada e descontextualizada da nova configuração de trabalho que se tem na atualidade, não teve jeito: a legislação trabalhista foi parar na "mesa de cirurgia" da Câmara dos Deputados. Tira dali, puxa aqui e estica acolá, o resultado final foi, para muitos, uma aparência quase irreconhecível comparada com a legislação atual que está com os dias contados desde que a reforma trabalhista foi sancionada. O grande debut está previsto para ocorrer em meados de novembro deste ano, como prevê a lei. 

No entanto, todas essas alterações ainda são vistas com ressalvas entre especialistas já que, entre a promulgação e sua entrada em vigor, a expectativa é de que o presidente Michel Temer modifique alguns aspectos da reforma por meio de medidas provisórias conforme acordado anteriormente com o Senado. 

De acordo com o advogado e consultor jurídico do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), Caio Biasi, "do ponto de vista do empresário, a reforma representa, sem dúvida, uma evolução na legislação trabalhista e traz dispositivos, entre outros, que poderão auxiliar muito na contratação de novos empregados e na otimização da mão de obra da empresa". 

O especialista acrescenta que a flexibilização vai permitir ao empresário novos modelos de contrato com o empregado como o trabalho intermitente, por exemplo. "Antes não estava previsto na legislação. Agora vai passar a existir de modo que a prestação de serviço não seja contínua, alternando períodos de inatividade e de trabalho". Na prática, isso poderá simplificar contratos de curto prazo a fim de contratação para trabalhos específicos e que permitem ao trabalhador outros trabalhos concomitantes. 

Outros pontos que estão na lista de alterações que conta com mais de 100 modificações é o parcelamento de férias em até três períodos e a hora in itinere que agora, mesmo que o empregador forneça o transporte, o deslocamento até o trabalho não contará mais como jornada, aliviando o empresário. Além disso será possível negociar banco de horas, plano de cargos e salários, troca do dia do feriado, participação nos lucros, jornada de trabalho, home office e enquadramento do grau de insalubridade. 

Para que o empregador consiga estabelecer um grau de padronização da empresa, agora ele poderá definir o padrão de vestimenta do local de trabalho. Também poderá incluir logomarcas em uniformes. A higienização do uniforme neste caso caberá ao trabalhador, exceto se for necessário produto especial. 

O presidente do Sescap-Ldr, Jaime Cardozo, ressalta que "conforme o Ministério do Trabalho, trabalhadores que já estão contratados com carteira assinada contam com direitos adquiridos e não terão mudança automática na relação trabalhista mesmo após a entrada em vigor da reforma. Portanto,  para se submeter às novas regras, as partes terão de repactuar o contrato de trabalho. Não há prazo predeterminado para essa repactuação e vale o princípio da livre negociação quando a lei começar a vigorar". 

"Com certeza surgirão muitos questionamentos jurídicos, mas vale frisar que é uma alteração legislativa de grande porte e como toda alteração dessa natureza, é necessário um tempo de adaptação", conclui Biasi. 

Fonte: Folha de Londrina /Sescap-Ldr