Médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas terão que identificar o CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços, para fins de apuração do imposto de renda na modalidade Carnê-Leão, a partir de 2015.
A estratégia da Receita Federal é cruzar as informações, a partir destes dados, o obter indícios de omissão de receita de tais clientes.
Esta nova obrigação está prevista na Instrução Normativa RFB 1.531/2014.
Mesmo que não utilizarem o programa da Receita para o Carnê Leão, as informações relacionadas deverão ser prestadas nas Declarações de Ajuste Anual do ano-calendário a que se referirem.
Portanto, cabe o alerta aos profissionais respectivos, pois os cruzamentos eletrônicos tendem a se intensificar com esta nova obrigatoriedade.
Fonte: Blog Guia Tributário