De acordo com a legislação vigente, para estar enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), o empresário pode possuir não mais que um único empregado que receba, exclusivamente, 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
E é justamente nesta situação que os microempreendedores se enquadram no Grupo 3 do Cronograma de Implementação o do eSocial.
Para este grupo de empresas (MEI com empregado) o envio das informações trabalhistas e previdenciárias através do eSocial tornou-se obrigatório a partir da janeiro/2019, de acordo com as seguintes fases:
Fase 1 (Jan/2019): Cadastro do Empregador e Tabelas;
Fase 2 (Abr/2019): Cadastro do Trabalhador e Eventos não Periódicos;
Fase 3 (Jul/2019) Eventos de Folha (Periódicos) e EFD-Reinf;
Fase 4 (Out/2019): DCTFWeb Substituição da GFIP para Contribuições Previdenciárias;
Fase 5 (Jul/2020): Eventos SST.
Desde 16.04.2019 está disponível para o Microempreendedor Individual (MEI) o acesso ao módulo simplificado do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Nota: O MEI sem empregado não está obrigado a prestar informações ao eSocial.
A partir do momento que houver a contratação, o eSocial passa a ser obrigatório, momento em que o MEI deverá prestar as informações de todas as fases de acordo com a etapa do andamento do cronograma.
Atualmente, existem 8 milhões de Microempreendedores Individuais formalizados. Desses, cerca de 150 mil possuem empregado formalizado.
Muitos MEI´s não contratam empregados por esbarrar nos contratempos da burocracia e por falta de recursos para bancar os custos da contratação de um contador para prestar tais informações.
Tira-dúvidas:
1. Todo MEI precisa aderir ao eSocial?
→ Não. Apenas os Microempreendedores Individuais que tiverem empregados ou queiram empregar um funcionário.
2. Se a folha de pagamento só pode ser cadastrada em julho, que informações devem ser inseridas no sistema a partir do dia 16/04/2019?
→ Até julho, o eSocial receberá os dados cadastrais do empregador (MEI) e do empregado.
3. A partir de outubro, o que acontece com o MEI que tem empregado e não aderir ao eSocial?
→ Deverá enviar os registros de pagamento da GFIP e FGTS pelos respectivos sistemas
Fonte: Blog Guia Trabalhista