Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: "Receita Saúde deve ajudar a reduzir declarações em malha fina"

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14 de março de 2025

Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: "Receita Saúde deve ajudar a reduzir declarações em malha fina"

Profissionais da Saúde autônomos estão obrigados a emitirem recibos no Receita Saúde, conforme Instrução Normativa da Receita Federal, que passou a vigorar em 2025

O Receita Saúde, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, regulamentado pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2240/2024, tem por objetivo aumentar o controle tributário das despesas com profissionais da saúde e reduzir o número de Declarações do Imposto de Renda em malha fiscal (“malha fina”), em decorrência da dedução com tais despesas.

“Os números da Malha Fiscal em 2024 mostram que as deduções foram responsáveis por 57,4% das retenções em malha. Desse total, 51,6 pontos percentuais se referem a deduções de despesas médicas, ou seja, mais da metade das retenções ocorreram por problemas na declaração desse tipo de despesa. O Receita Saúde tem o objetivo de mudar essa realidade”, ressalta o delegado adjunto da Receita Federal em Londrina, Luiz Henrique Barros.

Ele acrescenta que os contribuintes que tiveram despesas médicas em 2025 podem consultar os registros no aplicativo da Receita Federal e não precisarão dos comprovantes em papel para a Declaração de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física a ser apresentado em 2026.

“De abril a dezembro de 2024, período em que o serviço era facultativo, foram emitidos 498 mil recibos médicos, que já estarão disponíveis ao contribuinte na declaração pré-preenchida deste ano. Em 2025, somente no mês de janeiro foram emitidos mais de 1,3 milhão de recibos através do Receita Saúde”, comenta Barros.

A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde - Receita Saúde para ser um documento hábil para comprovação destes serviços tomados de profissionais autônomos. Contudo, alguns profissionais de saúde e representantes legais têm reclamado a respeito das dificuldades de utilização do aplicativo nos celulares e tablets.

O advogado tributarista e consultor do SESCAP-LDR, Paulo Pimenta, reforça que é possível emitir o Recibo Saúde dentro do Portal e-CAC na funcionalidade CarnêLeão Web, via computador por meio da funcionalidade “+ Receita Saúde”, na ficha Rendimentos.

“As pessoas físicas podem deduzir na Declaração de Ajuste Anual as despesas com o próprio tratamento ou dos dependentes com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos”, explica o consultor do SESCAP-LDR.

É importante ressaltar que o Receita Saúde não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas, tendo em vista que estes deverão prestar informações via Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).

A obrigatoriedade da emissão do Receita Saúde serve aos seguintes profissionais, pessoas físicas, com registro ativo nos Conselhos Profissionais: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.

O advogado ainda destaca que o Receita Saúde não será emitido na hipótese de serviço prestado pelo profissional da saúde pessoa física à pessoa jurídica, tendo em vista que esse recibo só aceita a indicação de CPF para o beneficiário e responsável pelo pagamento, ou seja, não há previsão para indicação de CNPJ.

O Receita Saúde deverá ser emitido pelos profissionais obrigados, no momento da efetivação da prestação de serviços de saúde, que por sua vez ocorre durante cada pagamento realizado.

No caso de o pagamento relativo à prestação de serviços de saúde for feito de forma parcelada pela pessoa física, o profissional da saúde deverá emitir um recibo para cada parcela recebida.

O profissional de saúde pode indicar representantes para emitir o Receita Saúde em seu nome. Para isso, o profissional deve emitir uma procuração eletrônica no Portal e-CAC da Receita Federal.

O SESCAP-LDR destaca alguns pontos relevantes que o profissional de saúde deve ficar atento. Um deles é possuir conta gov.br, nível prata ou ouro, informar o número do registro profissional e estar cadastrado no Carnê Leão Web, para emitir o Receita Saúde. De acordo com Pimenta, esse cadastro é necessário porque os recibos emitidos são armazenados no Carnê Leão Web para que o profissional não precise digitar os dados dos pagamentos para apuração do IRPF recolhido mensalmente.

Para orientar acerca do uso correto do aplicativo, bem como sobre as informações a serem prestadas no Receita Saúde, a Receita Federal disponibilizou o Manual de Orientação Tributária – Receita Saúde, disponível na página  do gov.br  - Clique aqui 

 

Fonte: Jornal Folha de Londrina | Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)