Cerca de 400 mil das 585 mil micro e pequenas empresas notificadas pela Receita Federal em setembro de 2016 já regularizaram suas dívidas do Simples Nacional. Esses contribuintes que conseguiram colocar em dia suas contas com o Fisco representam 70% do total de inadimplentes.
Já as empresas em débitos com o Simples que nãoainda foram notificadas em 2016 devem regularizar sua situação até o dia 11 de março, aproveitando o prazo de adesão ao parcelamento especial em até 120 meses.
O resultado da renegociação das dívidas no Simples Nacional foi anunciado ao Portal da Lei Geral pelo coordenador-geral substituto de Arrecadação e Cobrança a Receita Federal, o auditor fiscal Frederico Faber.
Em entrevista, o executivo avaliou que o resultado superou as expectativas de regularização das empresas. Destacou que o parcelamento especial,já permitiu a negociação de R$ 10,4 bilhões em até 120 meses, com a arrecadação inicial de R$ 123 milhões. O valor negociado representa quase a metade das dívidas das empresas inadimplentes que foram notificadas, conforme divuilgada pela Receita na época.
“A gente entende que a regularização foi positiva e até mais do que o esperado”, disse o coordenador ao Portal da Lei Geral, alertando para a necessidade de providências semelhantes por parte de empresas inadimplentes que não ainda notificadas.
O dia 11 de março é o prazo fatal para adesão ao parcelamento especial das dívidas do Simples em até 120 meses, conforme o período de 90 dias estabelecido pela revisão mais recente da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, assinada no dia 27 de outubro pelo presidente Michel Temer.
O coordenador comentou que parte das empresas excluídas do Simples já estava sem atividade. “A gente sabe que tem parte desses 30% [que não regularizaram suas pendências] são empresas realmente inativas. São empresas que fecharam e que não houve continuidade no negócio. O contribuinte pode estar transferindo para pessoa física esses débitos”.
Faber atribuiu o resultado positivo ao lançamento do parcelamento especial e à divulgação de campanha a favor da permanência das empresas notificadas no Simples.
Nesse sentido, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) lançou no dia 27 de outubro, na mesma solenidade da nova Lei Geral, o “Mutirão da Renegociação”. A iniciativa contou com o apoio da própria Receita e da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
Confira a entrevista completa:
Portal da Lei Geral: Quais foram os números de regularização, após o final do prazo de 31 de janeiro?
Frederico Faber: Até 31 de janeiro, vou falar mais especificamente do parcelamento especial do Simples Nacional. Basicamente, é uma grande oportunidade para o contribuinte, para a microempresa, empresas de pequeno porte se regularizar e reingressar no Simples. Nós tivemos até agora, até o momento, até 6 de fevereiro, 118.760 empresas que entraram nesse programa de parcelamento especial do Simples Nacional. Essas empresas negociaram junto à Receita Federal um total de R$ 10,4 bilhões. E a gente já teve uma arrecadação aí desse parcelamento de R$ 123 milhões dessa primeira parcela do parcelamento. Nós sabemos que grande parte delas está na inatividade, mas que parte delas sanou as pendências. Ou não foram excluídas em dezembro ou se regularizaram agora até 31 de janeiro nesse parcelamento especial.
PLG: O que aconteceu com as 584 mil micro e pequenas que foram notificadas e ficaram ameaças de exclusão do Simples?
FF: Até 31 de dezembro, nós tivemos 311 mil excluídas. E 273 mil que se regularizaram. Aí, desses 311 mil que foram excluídos, nós tivemos aí que 118.760 entraram nesse parcelamento especial no dia 31 de janeiro. Então, eu acho que teve bons resultados esse programa. A gente acredita que parte desses 118 mil que estão no parcelamento especial deve ser desses 311 mil que foram excluídos em 31 de dezembro.
Há outros devedores do Simples Nacional que não foram intimados. As menores dívidas a gente não intimou.
PLG: Somando os 273 mil que se regularizaram até dezembro e aos 118 mil que entraram no parcelamento especial, então eu posso dizer que, dos 584 mil que foram notificados, 392 mil foram regularizados? O que quer dizer que quase 70% dos que foram notificados regularizaram sua situação?
FF: Isso. A gente pode afirmar isso aí.
PLG: Esse resultado, como é que o senhor avalia?
FF: A gente avalia como positivo. A gente sabe que tem parte desses 30% são empresas realmente inativas. São empresas que fecharam e que não houve continuidade no negócio. O contribuinte pode estar transferindo para pessoa física esses débitos. Então, assim, é um encerramento de fato, um encerramento jurídico da empresa. Mas para aquelas empresas que continuam operando, esses 70%, a gente entende que a regularização é positiva, até mais do que o esperado, vamos dizer assim.
PLG: O que o senhor atribuiria a esse bom resultado?
FF: Bem, eu atribuo à divulgação. Na divulgação, o Sebrae colaborou com a gente. A Receita Federal trabalhou junto ao Sebrae nessa divulgação, junto com a Fenacon. E também foi essa oportunidade desse parcelamento especial. Porque o parcelamento especial em 120 meses, eu acho que é o fator principal. Isso possibilitou o alívio, vamos dizer assim, para o caixa dessas empresas. Antes, só tinha o parcelamento de 60 meses, então com o parcelamento de 120 meses, você tem a metade do valor nas parcelas. Então foi uma oportunidade única dessas empresas e micro e pequenas empresas de se regularizarem.
PLG: Essa negociação já rendeu quanto de recursos negociados e quanto de pagamentos à vista para os cofres públicos, que precisam de recursos para sair da crise mais do que nunca?
FF: Sem dúvida. Olha, já foram negociados 10,4 bilhões de reais em dívidas. E a gente tem a arrecadação efetiva, uma primeira parcela de R$ 123 milhões, considerando que o programa tem menos de um mês e meio. Então, é um número positivo. São R$ 123 milhões efetivamente arrecadados.
PLG: É quase metade da dívida total dos que estavam em atraso com a Receita Federal? Em setembro foi divulgado que a dívida deles era de R$ 21,3 bilhões.
FF: Nós temos aqui, na verdade, que o devedor mesmo, de dezembro de 2016, é R$ 28,8 bilhões. Nós temos outras situações aí, o que é parcelado, o que é suspenso. Mas isso aí são situações em que o débito já está negociado ou que a dívida já está suspensa.
PLG: Além dos 10,4 bilhões negociados podem ser incluídos muito mais recursos até o final de adesão do parcelamento especial no dia 11 de março?
FF: A gente não espera que os números aumentem tanto, por conta de que o contribuinte interessado nesse programa é aquele que foi intimado lá em setembro, ou que foi excluído, ou que regularizou no próprio mês de dezembro, ou que foi excluído no mês de dezembro e reingressou agora no mês de janeiro. Então a gente não espera que o número cresça tanto, porque esses eram os maiores interessados. A gente está esperando uma arrecadação de R$ 150 milhões para uma arrecadação efetiva até 11 de março. A gente está esperando que haja um incremento. Mas os maiores interessados já efetuaram a adesão a esse programa.
PLG: Quem deve aderir ao parcelamento especial?
FF: As pessoas que não regularizaram até janeiro, eles podem ainda regularizarem. São aquelas empresas que têm dívidas menores, as que não foram intimadas. Essas empresas, apesar de elas não terem sido intimadas em 2016, elas têm que ter em mente que elas podem ser intimadas em 2017. Esse programa de exclusão do Simples Nacional, de intimação e exclusão, é um programa que a Receita Federal executa todos os anos. É um requisito que a lei estabelece. A microempresa ou a empresa de pequeno porte não pode ter dívidas perante às Fazendas, seja ela a União, o estado ou município. Então é importante que essas empresas que não foram intimadas que elas regularizem, porque a chance delas serem intimadas em 2017 é grande. Esse programa vai até 11 de março. Então é importante que essas empresas participem.
PLG: Há um debate no Congresso sobre parcelamento de dívidas tributárias. Há posições entre os parlamentares e fora do Congresso de que o parcelamento especial das micro e pequenas empresas é interessante, mas consideram uma dívida impagável, porque ele tem taxa Selic mais 1% ao mês. Então. ao longo dos anos, vira uma bola de neve, que vai exigir futuramente um novo parcelamento, ou mesmo um novo Refis. O que o senhor acha disso?
FF: Olha, eu contesto essa afirmação. A Receita Federal não concorda com essa informação de que a dívida é impagável. Em relação aos juros da taxa Selic, que é a taxa básica de mercado; Então, a gente pode considerar que é o menor juros do mercado. Quaisquer juros são maiores do que a taxa Selic, exceto quando os juros são subsidiados, como financiamento imobiliário pelo FGTS, mas é outra questão. Mas, além dos juros serem um dos menores no mercado, os juros da Selic no parcelamento é juros simples. Você soma os juros. Não, não são os juros compostos que você atualiza todo mês, em que você põe juros em cima de juros, não é o caso.
PLG: Dr. Frederico, quanto que daria hoje ao ano a correção?
FF: Os juros da taxa Selic, se não me engano, está hoje em torno de 12%, 11% ou 12%. Comparando hoje, 12% está o cheque especial mês para você ter ideia.
PLG: Agora tem 1% ao mês também?
FF: Não é exatamente isso. 1% ao mês é o pagamento, mas você soma a Selic dos meses anteriores, é um somatório, é sempre atualizado pela dívida do valor principal, não é juros sobre juros como é aplicado no mercado. É somatório da Selic dos meses anteriores mais 1% referente ao mês do pagamento. Como a gente não tem a Selic desse mês, a gente aplica 1%. Não é 1% mais a Selic.
PLG: Todo mês aumenta a prestação?
FF: Aumenta, mas é diferente, se você somar tudo, se você quitar o parcelamento e ver quanto você pagou no total. Vamos pegar R$ 100 mil. Simula pegar emprestados R$ 100 mil em 120 meses no mercado. Vai dar parcelas de R$ 2 mil, R$ 3 mil. Aí você pega R$ 100 mil e divide por 120, vai dar R$ 800,00 ou R$ 700,00. Aí realmente você vai pagar R$ 700,00 este mês, R$ 710,00 no mês seguinte. Mas ela não vai chegar a R$ 2.000. Vai chegar a R$ 2.000 lá no final do parcelamento. O sistema é diferente, eu afirmo com segurança que você paga muito menos juros mês do que você pegar esse dinheiro no mercado.
PLG: Um dirigente de entidade empresarial diz assim: “Não existe taxa, não existe investimento no mercado que remunere com essa taxa da Selic”. É verdade?
FF: É, mas é exatamente taxa que remunere! Mas você tem que pensar na visão de devedor. Eu concordo com ele [em investimento]. Mas agora você, como devedor, tenta pegar um crédito com essa taxa de juros Selic. Tirando esses juros do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), que é muito específico, ou esse imobiliário, você não tem juros menores do que a taxa Selic. Mas enfim, no ponto de vista técnico, a gente não concorda muito com essa afirmação, a Receita Federal não concorda.
Seguem tabelas sobre a renegociação das dívidas
SITUAÇÃO FISCAL DOS CONTRIBUINTES |
QUANTIDADE |
Intimados para regularização em set/2016 |
584.674 |
Excluídos em 31/dez/2016 |
311.121 |
Regularizados até 31/dez/2016 por parcelamento ordinário e especial |
102.794 |
Regularizados até 31/dez/2016 por Pagamento e outras formas |
170.759 |
Contribuintes regularizados de 1º até 31/jan/2017 |
116.982 |
TOTAL DE CONTRIBUINTES REGULARIZADOS ATÉ JANEIRO DE 2017 |
390.535 |
Parcelamento Especial de débitos do Simples Nacional em 120 meses (*)
Total de Pedidos |
118.760 |
Dívida negociada |
R$ 10.433.588.230,89 |
Total arrecadado |
R$ 123.055.963,68 |
TOTAL DE CONTRIBUINTES REGULARIZADOS |
392.313 |
Fonte: Portal da Lei Geral