O documento fiscal é utilizado para registrar os itens das mercadorias a serem transportadas por um prestador de serviço, sejam nos modais ou por meio rodoviário, aquaviário, ferroviário, aéreo e dutoviário.
De acordo com Guilherme Volpi, CEO da Soften Sistemas, na versão 3.0 do CTe há a possibilidade de emitir CTe para novos serviços – CTe OS, como transporte de pessoas, transporte de valores e excesso de bagagem. Além disso, com a CTe OS é possível emitir o Conhecimento de Transporte para Outros Serviços, documento que substitui a Nota Fiscal de Serviço de Transporte – NFST, para transportes de pessoas, valores e excesso de bagagem.
Origem
Quem ainda não conhece o sistema, precisa saber que para emitir o CTe são necessários alguns pré-requisitos, como: credenciamento para emissão de CTe junto à Sefaz de origem; Certificado Digital; acesso à internet; e sistema adaptado para emitir CTe 3.0.
Vale lembrar que o Ajuste Sinief 18/11, alterado pelo Ajuste Sinief 08/12, tornou obrigatória a emissão do CTe para os contribuintes do ICMS em substituição aos seguintes documentos: Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; Conhecimento Aéreo, modelo 10; Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; e a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
Apesar de ser uma obrigação, o Conhecimento de Transporte Eletrônico traz uma série de vantagens para os prestadores de serviço, entre elas a redução de custos com impressão, tempo de paradas, erros de digitação e automatização.
Fonte: Portal Dedução