Aprovado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1087/2025 reacende o debate tributário no Brasil. Agora no Senado, o texto propõe isentar o IRPF para salários de até R$ 5.000,00 e reduzir a carga para quem ganha até R$ 7.350,00. Contudo, introduz o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM) para "altas rendas", levantando a questão: justiça fiscal ou mais complexidade?
“A isenção do IRPF até R$ 5.000,00 corrige a defasagem da tabela. Quem recebe até R$ 5 mil deixará de pagar, e quem ganha até R$ 7.350,00 terá desconto decrescente”, explica o advogado tributarista e consultor do SESCAP-LDR, Paulo Pimenta.
O Ministério da Fazenda estima 15,5 milhões de beneficiados e renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões anuais. Essa perda será compensada pelo IRPFM, que visa garantir contribuição mínima dos maiores rendimentos.
O IRPFM atuará em duas frentes:
• Retenção mensal na fonte: 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50.000,00 pagos mensalmente à mesma pessoa física, a partir de janeiro de 2026.
• Tributação anual mínima: A partir de 2027, ano-calendário 2026, alíquotas progressivas de até 10% para rendas anuais superiores a R$ 600 mil.
Essa estrutura busca corrigir a distorção onde assalariados pagam mais imposto que grandes investidores. A Fazenda aponta que a alíquota efetiva do IR chega a 12% para quem ganha R$ 23 mil/mês, mas cai para 5,67% entre os 0,01% mais ricos (renda > R$ 5 milhões/mês), devido à isenção de lucros e dividendos desde 1995.
Apesar da busca por justiça, o PL 1087/2025 é criticado por empresários e contadores pelo risco de bitributação e complexidade.
“A retenção mensal do IRPFM, versus cálculo trimestral para empresas (Lucro Real/Presumido), exigirá controle adicional. Dúvidas sobre o redutor do Artigo 16-B para evitar que a soma do IR das empresas e do IRPFM ultrapasse 34% da carga nominal, demandando contabilidade detalhada. O IRPFM pode buscar justiça, mas corre o risco de transformar a vida das empresas em labirinto burocrático”, comenta Marlon Marçal, 2º vice-presidente do SESCAP-LDR e acrescenta que a proposta afeta planejamento e distribuição de lucros empresariais.
Dividendos para o exterior também terão 10% de retenção. Espera-se uma corrida para antecipar a distribuição de lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 (isentos de IRPFM), o que pode reduzir o caixa no curto prazo e distorcer decisões de investimento, criando um “vácuo de distribuição”.
“Para empresas menores (Simples Nacional/Lucro Presumido), o texto carece de clareza, podendo implicar tributação parcial de dividendos acima de R$ 50 mil/mês até atingir alíquota combinada de 34%. Um planejamento tributário estratégico será essencial”, ressalta Pimenta.
Os efeitos da nova política impactam o poder de compra familiar e a sustentabilidade das contas públicas. Três pontos cruciais:
• Atualização da tabela: Necessidade de mecanismo automático de correção contra a inflação.
• Transparência no IRPFM: Relatórios públicos sobre arrecadação e destinação.
• Simplificação tributária: Integrar o IRPFM em modelo digital simplificado, com cruzamento automático.
A reforma do IR pelo PL 1087/2025 é um passo à justiça tributária, corrigindo distorções. Contudo, seu sucesso dependerá da coerência na aplicação e coragem política para equilibrar arrecadação e equidade.
“Se implementada parcial ou enviesada, a reforma pode ser alívio temporário e novo labirinto para outros. A sociedade precisa de sistema transparente, previsível e sustentável. O debate apenas começa, e o resultado final dependerá das escolhas políticas sobre quem paga e quem se beneficia”, destaca Marçal.
Fonte: Jornal Folha de Londrina | Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR)