A Coordenação de Assuntos Econômicos - CAEC, em parceria com a Coordenação da Receita do Estado - CRE, solicita atenção no preenchimento da Escrituração Fiscal Digital – EFD quanto ao registro 1400.
Este procedimento tem como objetivo o projeto da DFC Digital, no qual as informações da EFD substituirão os dados da DFC.
Devem entregar o registro 1400, somente os contribuintes que se enquadram nas situações abaixo:
- prestadores dos serviços de transporte intermunicipal e interestadual;
- prestadores dos serviços de telecomunicação e comunicação, exceto serviços prestados por rádio e televisão aberta;
- distribuidoras de energia elétrica;
- estabelecimentos que adquiriram, diretamente de produtor rural, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais e florestais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
- contribuintes que emitiram documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais e florestais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
- empresas com inscrição centralizada SOMENTE se suas atividades estiverem abrangidas por uma das situações acima.
Para os contribuintes que realizaram as operações acima descritas ao longo deste ano de 2015 e que não as informaram, solicita-se que a EFD seja retificada urgentemente com a sua inclusão.
Estas informações são importantíssimas para os Municípios, considerando que delas depende boa parte do ICMS a eles destinados.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná.
Fonte: SEFA- PR