Receita solicita atenção no preenchimento da Escrituração Fiscal Digital - EFD quanto ao registro 1400

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14 de outubro de 2015 Autor:

Receita solicita atenção no preenchimento da Escrituração Fiscal Digital - EFD quanto ao registro 1400

Este procedimento tem como objetivo o projeto da DFC Digital, no qual as informações da EFD substituirão os dados da DFC

A Coordenação de Assuntos Econômicos - CAEC, em parceria com a Coordenação da Receita do Estado - CRE, solicita atenção no preenchimento da Escrituração Fiscal Digital – EFD quanto ao registro 1400.

Este procedimento tem como objetivo o projeto da DFC Digital, no qual as informações da EFD substituirão os dados da DFC.

Devem entregar o registro 1400, somente os contribuintes que se enquadram nas situações abaixo:

- prestadores dos serviços de transporte intermunicipal e interestadual;

- prestadores dos serviços de telecomunicação e comunicação, exceto serviços prestados por rádio e televisão aberta;

- distribuidoras de energia elétrica;

- estabelecimentos que adquiriram, diretamente de produtor rural, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais e florestais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;

- contribuintes que emitiram documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais e florestais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;

- empresas com inscrição centralizada SOMENTE se suas atividades estiverem abrangidas por uma das situações acima.

Para os contribuintes que realizaram as operações acima descritas ao longo deste ano de 2015 e que não as informaram, solicita-se que a EFD seja retificada urgentemente com a sua inclusão.

Estas informações são importantíssimas para os Municípios, considerando que delas depende boa parte do ICMS a eles destinados.

 

Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC: Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná.

Fonte: SEFA- PR