A Receita Federal publicou a Instrução Normativa Nº 1.963, com alterações nas regras sobre o CNPJ, para simplificar o processo de emissão de certificados digitais para pessoas jurídicas. Com isso, será possível que as Autoridades Certificadoras consultem se o requerente de um futuro e-CNPJ integra o quadro de sócios e administradores da empresa, de modo a possibilitar a realização de conferência e garantir a emissão de forma remota do e-CNPJ.
Com a norma, para a obtenção de certificados digitais ICP-Brasil de empresas, basta apenas o “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”, modelo II da referida IN, que traz informações do CNPJ, inclusive o quadro societário e a qualificação dos sócios. Isto será suficiente para a análise de poder de representação do empreendedor, o que torna os processos de emissão dos certificados mais rápidos e seguros.
Segundo a Receita Federal, “essa funcionalidade representa um avanço na prestação de serviços aos empreendedores brasileiros, uma vez que não precisarão se deslocar a estabelecimentos físicos para obter um e-CNPJ junto à Autoridade Certificadora. Além disso, possibilita-se celeridade na obtenção de documentos pelos interessados e diminuição dos custos envolvidos no processo, visto que atualmente a única alternativa existente é a obtenção junto aos órgãos de registro mediante o pagamento de taxas”.
“A obrigatoriedade de apresentação de contratos sociais e demais documentos constitutivos das empresas, implicava em análises demoradas e, por vezes complexas, por parte dos agentes de registro da ICP-Brasil, tornando o processo de emissão moroso e custoso”, explica o assessor especial do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Maurício Coelho.
O modelo antigo de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, sem o código de autenticidade, continua existindo e pode ser acessado como de praxe pela página da Receita Federal (receita.economia.gov.br). O novo modelo pode ser acessado mediante a identificação do usuário no Portal Nacional da Redesim (redesim.gov.br).
Fonte: Convergência Digital/ Portal Contábil SC