Uma dúvida que deve surge com frequência entre os sindicalizados é acerca da necessidade de sacar o valor da multa do fundo de garantia para dar entrada no seguro-desemprego.
Quanto a isso, esclarecemos que NÃO é necessário que o trabalhador já tenha sacado o fundo de garantia para requerer o seguro, bastando que o trabalhador nos apresente extrato de depósito comprovando que o FGTS foi devidamente recolhido.
Este extrato, em geral, se encontra entre os documentos relativos à rescisão do contrato de emprego. Também pode ser retirado em caixas eletrônicos, através do Cartão do Cidadão, ou via internet, através do site da Caixa Econômica Federal.
Esta regra é corroborada pelos artigos 4º e 15 da Resolução 467 do CODEFAT, que versa acerca dos procedimentos para a habilitação ao seguro-desemprego.
A entrada no seguro-desemprego precisa ser agendada através do site www.londrina.pr.gov.br. Os documentos obrigatórios para realizar o agendamento são: requerimento do seguro-desemprego; termo de rescisão e quitação ou homologação da rescisão do contrato de trabalho (originais e uma cópia de cada); extrato do depósito ou comprovante de saque do FGTS (original e uma cópia) e carteira de trabalho (original e Xerox das partes de identificação, qualificação civil e as páginas referentes ao vínculo de emprego em relação ao qual irá se requerer o seguro).
Fonte: Sistema Nacional de Emprego (SINE)/Rogério Santos - Técnico de Gestão Pública