Contribuinte que paga pensão alimentícia judicial a ex-cônjuge e filhos pode considerá-los dependentes na declaração?

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12 de abril de 2021

Contribuinte que paga pensão alimentícia judicial a ex-cônjuge e filhos pode considerá-los dependentes na declaração?

Não. Entretanto, excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano.
 

Fonte: Receita Federal